Elaboração de Trabalho Final

Elaboração de Trabalho Final

Conforme estipulado no artigo 30.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, o trabalho final é objeto de registo nos 60 dias úteis após o ato da inscrição no ciclo de estudos, caso não esteja prevista a frequência do curso de doutoramento, ou nos 60 dias após a conclusão do curso de doutoramento caso este esteja previsto.

O registo do tema do trabalho final deve ser submetido através da plataforma FenixEdu ao selecionar as opções Pessoal > Serviços > Requerimentos > Selecionar a opção Criar > Tipo de Requerimento: Registo do Tema de Tese. Conforme previsto no Calendário Académico, após inscrição no 2.º ano curricular, o estudante deve submeter o registo do tema do trabalho final até 30 de novembro.

Os estudantes responsabilizam-se pela atualização deste registo, pelo que devem submeter uma atualização do registo do tema do trabalho final, no mesmo local, sempre que se alterar alguma das suas componentes (título, palavras-chave, orientadores, ramo/especialidade, entre outros).

O registo do tema de tese, para doutoramentos, tem a validade de 5 anos letivos. Findo este prazo, os estudantes que não tenham concluído o trabalho final e que desejam prosseguir com a sua elaboração devem submeter uma candidatura a reingresso no curso e efetuar um novo registo.

Para se concluir um curso com êxito é fundamental que haja uma boa relação entre orientando/a e orientador/a. É, por isso, importante que o/a estudante saiba o que pode esperar do/a orientador/a e o que o/a orientador/a deve esperar do/a orientando/a.

A relação orientador/a-orientando/a é dinâmica e, portanto, estas expetativas podem ser ajustadas e adaptadas à medida que a pesquisa se desenvolve.

É de notar que o objetivo deste guia não é prescrever a forma como se deve fazer um curso, mas sim estabelecer algumas diretrizes e orientações básicas para uma boa relação entre orientador/a e orientando/a. Por sua vez, ao tornar-se claro quais as obrigações e deveres que cada um tem nesta relação, o respeito mútuo e confiança tornam-se vetores essenciais para levar a bom termo o curso.

Espera-se que o/a orientador/a:

  • Oriente e aconselhe sobre o projeto de investigação, estimulando um espírito de independência e originalidade.
  • Reúna regularmente com o/a orientando/a, de forma presencial ou online, para acompanhamento da pesquisa. A periodicidade destas reuniões deve ser acordada entre ambos, sendo aconselhável que estas se realizem, pelo menos, uma vez por mês. Ressalve-se, porém, que esta periodicidade depende do desenvolvimento da pesquisa e de outros fatores, como, por exemplo, a eventual ausência do/a orientando/a em trabalho de campo por períodos longos.
  • Se certifique de que o/a orientando/a está a par dos requisitos de avaliação, bem como dos seus períodos, para poder progredir no curso.
  • Monitorize o progresso do/a orientando/a e o/a aconselhe com vista a apresentar a tese dentro do prazo recomendado.
  • Dê feedback sobre o trabalho escrito do/a orientando/a, num prazo não superior a duas semanas, sempre que possível.
  • Estimule o/a orientando/a a apresentar trabalhos em conferências e a integrar projetos em equipa e redes académicas ou profissionais da sua área de investigação.
  • Aconselhe e oriente na publicação em revistas especializadas e na preparação de comunicações e posters em conferências.
  • Promova a preparação conjunta de materiais e resultados de investigação, com vista à sua apresentação pública e publicação em co-autoria.
  • Ajude o/a orientando/a a preparar-se para as discussões de avaliação intercalares bem como para a discussão final da tese (por exemplo, através de simulação ou ensaio da discussão oral).
  • Dê conhecimento ao/à orientando/a de períodos de ausência prolongada da instituição de pertença.
  • Ajude a resolver problemas relacionados com a inserção institucional do/a orientando/a na instituição de pertença.

Não se espera que o/a orientador/a

  • Envolva o/a orientando/a em formas de trabalho não pago para benefício próprio (por exemplo, atribuindo-lhe tarefas de projetos de investigação de que é responsável, a escrita de artigos ou preparações de comunicações em colóquios onde apenas consta o seu nome como autor/a).
  • Imponha formas de co-autoria no caso de trabalhos realizados exclusivamente pelo/a estudante.
  • Sujeite o/a orientando a qualquer forma de invasão de privacidade, de assédio ou abuso – intelectual, emocional, moral ou sexual.

Espera-se que o/a orientando/a:

  • Assuma a responsabilidade das suas próprias atividades de pesquisa e aprendizagem.
  • Discuta, de forma regular, o programa de trabalhos e a calendarização de atividades com o/a orientador/a.
  • Dê conhecimento ao/à orientador/a de períodos de ausência prolongada da instituição de pertença.
  • Mantenha um registo de todas as reuniões de orientação (assiduidade, por um lado; síntese/súmula dos temas abordados e tarefas a realizar, por outro).
  • Acorde prazos para a entrega ou apresentação de trabalhos ao/à orientador/a e faça todos os possíveis para os respeitar.
  • Se empenhe em apresentar a tese dentro do período previsto no respetivo regulamento.

O trabalho final deve obedecer às seguintes regras de estilo:

  1. Formatação do texto:
    1. Tipo e tamanho de letra:
      • Times New Roman 11 ou 12
      • Arial 11
      • Calibri 11
    2. Cor do texto: preto.
    3. Margens: 2,5 cm nos quatro lados.
    4. Alinhamento e espaçamento de texto: justificado com espaçamento entre linhas de 1,5, sem espaçamento adicional entre parágrafos.
    5. Outras formatações de texto:
      • O primeiro parágrafo a seguir a título ou subtítulo não deve ter entrada.
      • O segundo parágrafo em diante deve ser assinalada com uma entrada de 0,7 cm.
      • Títulos e subtítulos devem ser separados por uma linha em branco.
      • Deve-se evitar o uso de texto a negrito ou sublinhado. Pode-se usar o itálico para assinalar conceitos ou ideais fortes.
  2. Paginação:
    1. O número da página deve figurar no canto inferior exterior da página, ou seja, à esquerda em números pares e à direita em números ímpares, a uma distância de 1,25 cm do final da página.
    2. A numeração das páginas até o início do texto deve ser feita em algarismos romanos minúsculos (i, ii, iii, iv, ...)
    3. A partir do início do texto, a numeração deve ser feita em algarismos árabes (1, 2, 3, 4, ...) 
    4. A dedicatória, os agradecimentos, as fontes de financiamento, os resumos, o(s) índice(s), os capítulos, o glossário, a bibliografia e os anexos devem iniciar-se numa página ímpar.
    5. A dedicatória não deve ter número.
    6. Optativamente, o documento poderá conter cabeçalho com o título abreviado da tese.
    7. A tese não deve ultrapassar as 350 páginas, incluindo bibliografia e anexos.
  3. Língua:
    1. O trabalho final pode ser escrito em português ou noutra língua oficial da União Europeia.
      • Trabalhos escritos em português devem obedecer as normas ortográficas estabelecidas pelo mais recente Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
      • No caso de outras línguas oficiais da União Europeia, os trabalhos devem manter-se fieis a uma norma, não se admitindo variações ao longo do trabalho.
    2. O trabalho final deve incluir resumos e palavras-chave em português e noutra língua oficial da União Europeia:
      • Quando o trabalho é escrito em português, deve incluir:
        • Resumos com um máximo de 300 palavras em cada uma das línguas selecionadas;
        • Até 5 palavras-chave em cada uma das línguas selecionadas.
      • Quando o trabalho é escrito noutra língua oficial da União Europeia deve incluir:
        • Um resumo com um máximo de 300 palavras na língua de escrita do trabalho final;
        • Um resumo mais desenvolvido em português, com uma extensão compreendida entre 1200 e 1500 palavras;
        • Até 5 palavras-chave em português e na língua de escrita do trabalho final.
  4. Figuras e Quadros:
    1. Por figuras entende-se: diagramas, mapas, desenhos e outras representações de idêntica natureza;
    2. Por quadros entende-se: tabelas contendo dados numéricos ou qualitativos.
    3. As figuras e quadros devem constar de índice próprio antes do início do texto e ter numeração árabe.
    4. As figuras e quadros devem, preferencialmente, aparecer junto do texto principal onde são invocados, contendo uma legenda que descreva o seu conteúdo.
    5. A legenda de quadros deve aparecer por cima do quadro seguindo as mesmas regras de estilo da letra (ponto 1).
    6. A legenda de figuras deve aparecer em baixo, seguindo as mesmas regras de estilo da letra à exceção do alinhamento (ponto 1.4) que, neste caso, deve ser centrado.
  5. Norma bibliográfica:
    1. As regras de citação e referências bibliográficas devem seguir uma das seguintes normas:
    2. As notas de rodapé devem ser inseridas com numeração automática, com tamanho de letra 1 ponto inferior à utilizada no texto, com espaçamento entre linhas de 1, sem espaçamento adicional de parágrafo, e uma entrada de 0,4 cm da segunda linha em diante por nota.
    3. As referências bibliográficas deverão estar localizadas imediatamente a seguir ao final do texto.
    4. O espaçamento entre linhas de referências bibliográficas deve ser de 1.
    5. As referências devem ter uma entrada de 0,7 cm da segunda linha em diante por referência.
  6. Anexos:
    1. Os anexos deverão estar localizados imediatamente a seguir às referências bibliográficas.
    2. Os anexos devem ser identificados usando o alfabeto latino maiúsculo (A, B, C, D, ...).
  7. Capa e Folha de Rosto:

O Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa estabelece as seguintes condições sobre os trabalhos finais a realizar no âmbito de doutoramentos:

Artigo 26.º, n.º 1 - "O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra a elaboração de uma tese original, expressamente elaborada para esse fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade."

Artigo 26.º, n.º 2 - "O Conselho Científico da Escola pode autorizar que, em condições de exigência equivalentes, devidamente justificadas tendo em consideração a natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, a elaboração de uma tese original seja substituída:

a) Pela compilação, devidamente enquadrada por uma introdução, revisão bibliográfica, discussão e conclusões gerais, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, em que seja clara a contribuição original do candidato, publicados ou aceites para publicação, maioritariamente durante o período de inscrição no ciclo de estudos de doutoramento, em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional; ou

b) No domínio das artes, por uma obra ou conjunto de obras ou realizações com caráter inovador, em que seja clara a contribuição original do candidato, acompanhada de fundamentação escrita que explicite o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere."

No caso das teses que resultam de uma compilação de trabalhos de investigação, cada trabalho/artigos devem ter numeração árabe (1, 2, 3, 4, ...) e gozar do mesmo estatuto que os capítulos.

A entrega formal do trabalho final  (documento provisório) para admissão a provas académicas deve ser feita por e-mail para gestao.academica@ics.ulisboa.pt e deve ser acompanhada dos seguintes documentos em formato PDF não editável:

Após entrega e validação dos documentos, será emitida a referência para o pagamento da taxa de Admissão a Provas Académicas (conforme previsto na Tabela de Emolumentos do ICS-ULisboa, número 4 da Parte B do Anexo).

Conforme previsto no Calendário Académico para 2022/2023, a entrega formal do trabalho final deve ser feita até o dia 15 de setembro de 2023. A entrega posterior a esta data implica a inscrição no ano letivo seguinte com obrigação de pagamento de propinas e taxas académicas até o mês de entrega do trabalho final (inclusivé).

Após a entrega do documento provisório e restantes documentos requeridos para admissão às provas académicas, inicia-se o processo de nomeação e homologação do júri e calendarização do ato de defesa público. O/A candidato/a receberá o Despacho de Homologação do Júri e o Edital da Prova.

Devem ser consultados o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa e os regulamentos dos cursos para informação mais detalhada sobre este processo.

Pode ser consultada a calendarização de provas académicas a decorrer no ICS na página Provas Académicas. Também podem ser consultadas todas as provas públicas agendadas na Universidade de Lisboa na página Provas Académicas Agendadas.

Após a prova académica deverá, no prazo de 30 dias úteis, fazer a entrega do trabalho final definitivo. Caso sejam solicitadas correções ao trabalho final pelos membros do Júri da prova académica, deverá entregar o trabalho final para revisão e validação pela Presidente do Júri no prazo de 15 dias úteis.

A entrega do trabalho final constitui a entrega dos seguintes documentos:

  • Um exemplar impresso em papel A4 com 80 gramas ou reciclado equivalente, com impressão frente e verso, capa térmica, encadernação a cola e lombada impressa que contenha o título completo do trabalho final, nome completo do autor, ano e os mesmos logotipos que se encontram na capa;
  • Dois exemplares em suporte digital, em formato não editável, entregues em Pen Drives individuais e deviamente identificados com o nome completo do autor, o título completo do trabalho final, e a indicação da escola e universidade onde termina os estudos (neste caso o Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa).

Estes documentos devem ser entregues fisicamente, preferencialmente pelo estudante ou, em alternativa, por portador devidamente identificado, no Serviço de Gestão Académica (gabinete 2.05) no edifício do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

Informações Adicionais

A elaboração de tese de doutoramento em cotutela internacional aplica-se aos doutorandos da Universidade de Lisboa que, no âmbito da elaboração de tese de doutoramento em programas doutorais congéneres reconhecidos como tal pela ULisboa e por uma instituição universitárias estrangeira parceira, realizem essa componente dos programas doutorais sob a orientação de, pelo menos, um professor de cada universidade.

O período total de trabalho a ser definido no convénio deve compreender um período de 2 a 5 anos, e a elaboração do convénio pressupõe que o doutorando tenha obtido aprovação no respetivo programa de doutoramento (1.º ano curricular), estando apto à inscrição em elaboração de tese.

Para mais informações, deve consultar o Regulamento de Elaboração de Tese de Doutoramento em Regime de Cotutela Internacional da Universidade de Lisboa.

O Doutoramento Europeu é um título associado ao grau de Doutor conferido por universidades europeias, não constituindo em si um grau académico. A Universidade de Lisboa atribui este título ao abrigo do Regulamento para Atribuição pela Universidade de Lisboa do Título de Doutoramento Europeu.

Podem requerer a atribuição do título os estudantes que cumpram as seguintes condições:

  1. O estudante deve estar inscrito num doutoramento no Instituto de Ciências Sociais;
  2. O estudante deve ter realizado um período de investigação não inferior a um trimestre, para preparação da tese de doutoramento, numa universidade ou numa instituição de investigação de outro país europeu que não Portugal, que deverá ser devidamente certificado pela mesma;
  3. A constituição do júri para a prova pública de doutoramento deve incluir um membro de uma instituição de ensino superior de um país europeu que não seja Portugal e ter obedecido à legislação em vigor, bem como à regulamentação relativa à atribuição do grau de doutor pela Universidade de Lisboa;
  4. O presidente do júri ter obtido dois pareceres positivos relativamente à tese apresentada, emitidos por dois professores pertencentes a duas instituições de ensino superior de dois países europeus que não Portugal, pareceres que deverão ser explicitamente referidos na ata da primeira reunião do júri, da qual farão parte integrante;
  5. Na prova de doutoramento, uma parte da defesa pública da tese ter decorrido numa língua oficial europeia que não a portuguesa, o que deve igualmente constar explicitamente na ata da prova pública.

Para requerer a atribuição deste título, deverá ser entregue, juntamento com o pedido de admissão a provas académicas, um requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Lisboa e o comprovativo do período de investigação realizado nas condições do n.º 2 acima referido.

Para mais informações, deve consultar a página da Universidade de Lisboa sobre o Doutoramento Europeu.