Empréstimo Domiciliário

Empréstimo Domiciliário

1 - O empréstimo domiciliário efetua-se no balcão de atendimento e é facultado a todos os utilizadores internos, conforme definição constante do artigo 26.º do Regulamento da Biblioteca.

2 - Pode ainda verificar-se empréstimo domiciliário:

  1. No âmbito de acordos entre o ICS e outras instituições;
  2. No âmbito de outras bibliotecas universitárias ou de ensino superior.

3 - O utilizador, singular ou coletivo, que proceder à requisição é o único responsável pela devolução das obras requisitadas.

É a instituição que fica responsável pelos livros emprestados, ficando sujeita às normas estabelecidas para a reposição de livros que venham a perder-se.

Renovações podem ser feitas em pessoa, por e-mail para biblioteca@ics.ulisboa.pt, ou por contacto telefónico para (+351) 217804732.