Necessidades Educativas Específicas

Necessidades Educativas Específicas

A Universidade de Lisboa procura implementar uma política de inclusão, empenhando-se de forma ativa na promoção do sucesso pleno e da participação dos Estudantes com Necessidades Educativas Específicas (Estudantes-NEE) na vida académica, social, desportiva e cultural.

Tendo em vista a prossecução de uma educação plenamente inclusiva, a ULisboa conta com a Rede de Apoio aos Estudantes com Necessidades Educativas Específicas (Rede NEE) que inclui representantes das 18 Escolas, do Serviço de Ação Social (SASULisboa), do Estádio Universitário de Lisboa (EULisboa) e estudantes. A Rede NEE tem como principais objetivos: a identificação, disseminação e implementação de boas práticas; a partilha de recursos para melhorar as condições de frequência e o sucesso académico dos Estudantes-NEE. O ICS é representado na Rede NEE pelo Serviço de Gestão Académica.

 

Atribuição de Estatuto

O estatuto de Estudante com Necessidades Educativas Específicas (ENEE) pode ser requerido por estudantes que apresentem dificuldades no seguintes domínios:

  • Visão;
  • Audição;
  • Capacidade motora;
  • Doença crónica;
  • Psicológico/psiquiátrico;
  • Dificuldades de aprendizagem;
  • Outras condições objetivamente limitativas com implicações no contexto ensino-aprendizagem.

Ao abrigo do Regulamento do Estudante NEE da ULisboa, o pedido para usufruir do Estatuto ENEE deve ser formalizado no início do ano letivo, à Diretora do ICS-ULisboa, através da plataforma FenixEdu em Pessoal > Serviços > Requerimentos > Criar > Tipo de Requerimento: Requerimento. O requerimento deve ser acompanhado de relatório médico emitido por especialista da área, indicando especificamente se a deficiência é permanente ou temporária. Caso seja permanente, o requerimento será considerado válido durante todo o período de matrícula do estudante desde o momento do pedido em diante. Em caso de deficiência temporária, deverá ser feita prova periódica da condição subjacente ao requerimento.

 

Acessibilidade e Mobilidade no ICS-ULisboa

As instalações do ICS-ULisboa dispõem de elevadores e casas de banho adaptadas em todos os pisos. As salas de aula estão localizadas no Piso 0 e são de fácil acesso a pessoas com mobilidade condicionada. Os serviços asseguram atendimento presencial prioritário a estudantes com o estatuto ENEE.

 

Regime de Avaliação

O estatuto ENEE proporciona a possibilidade da avaliação ser realizada sob formas ou condições adequadas à necessidade específica, não pondo em causa a correta avaliação das competências e conhecimentos a avaliar. Em caso de internamentos sucessivos ou ausências prolongadas para tratamento/medicação, os docentes devem possibilitar a realização dos elementos de avaliação em datas alternativas, a decorrer no calendário do ano letivo em curso. O acesso à Época Especial de exames requer prova documental que sustente o pedido de exceção e parecer favorável emitido pelos serviços competentes da Escola.

 

Suspensão da Contagem de Prazos

Ao abrigo do artigo 10.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, é possível requerer a Suspensão da Contagem de Prazos, independentemente do estatuto ENEE.

A contagem de prazos para a entrega e para a defesa dos trabalhos finais de mestrado e de doutoramento pode ser suspensa por decisão da Comissão de Estudos Pós-Graduados, mediante pedido apresentado pelos estudantes devidamente fundamentado nas seguintes situações:

  • Parentalidade;
  • Doença grave e prolongada ou acidente grave do estudante;
  • Assistência a membro do agregado familiar que sofra de doença grave e prolongada;
  • Outras situações previstas na Lei ou socialmente atendíveis.

O pedido deve ser apresentado através da plataforma FenixEdu em Pessoal > Serviços > Requerimentos > Criar > Tipo de Requerimento: Requerimento.