Propinas ICS-ULisboa 2022/2023

Propinas ICS-ULisboa 2022/2023

Todas as informações relevantes em relação aos custos da formação que os estudantes devem comparticipar, através do pagamento às instituições onde estão matriculados de uma taxa de frequência - designada por propina - encontram-se disponíveis no Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 5621/2015, de 27 de maio.

A propina anual devida pelos estudantes do ICS-ULisboa pode ser paga de uma só vez ou em 10 prestações, de acordo com os valores constantes da Tabela de Propinas 2022/2023.

Para cursos cuja candidatura, matrícula e inscrição ocorrem fora do ICS-ULisboa deverá ser consultada a Deliberação do Conselho Geral da ULisboa relativa à fixação dos valores das propinas.

 

Regime Integral

 Sempre que existe uma inscrição em unidades curriculares é gerada a propina correspondente, de acordo com o ciclo de estudos e o regime de propina em que o estudante se encontra. Por omissão, os estudantes do ICS são colocados em regime integral de propina, ou seja, correspondente ao ano letivo todo.

Para o ano letivo de 2022/2023, foram aprovados, pelo Conselho de Gestão do ICS-ULisboa, os seguintes valores de propinas: 

Tabela de Propinas 2022/2023

Regime Parcial

Entende-se por regime de estudos a tempo parcial aquele em que o estudante, em cada ano letivo, efetua inscrições em parte do total das unidades curriculares a que se poderia inscrever no regime de estudos a tempo integral.

Neste regime, o aluno não paga a propina integral, podendo inscrever-se em unidades curriculares cujo somatório de créditos ECTS anual não ultrapasse 50% do número máximo de créditos ECTS a que é permitida a inscrição em regime de tempo integral. Assim, é permitida a inscrição a um total de 30 créditos ECTS/ano.

Alteração para o regime parcial de propina

O pedido de alteração do regime de estudos deve ser feito na plataforma Fénix (Pessoal > Serviços > Requerimento > Criar > Requerimento). 

O regime de tempo parcial permanece válido apenas durante o ano letivo para o qual é solicitado.

Valor da propina

Até 30 créditos ECTS corresponde a 65% do valor da propina integral.

Pagamentos

O valor da propina pode ser pago na totalidade na data de pagamento da 1.ª prestação ou faseado em 10 prestações, cujos prazos são divulgados na plataforma Fénix.

Além da propina, é necessário também pagar a taxa de inscrição, no início de cada ano letivo.

O pagamento pode ser efetuado das seguintes formas:

  • Pagamento com Referência Multibanco, utilizando as referências indicadas no Fénix (Aluno > Consultar > Visualizar Conta > Referências para Pagamento);
  • Pagamento Online, na plataforma Fénix (Aluno > Consultar > Visualizar Conta > Efetuar Pagamento Online);
  • Numerário, na Tesouraria (Piso 1 - Gabinete 1.09).

A fatura será disponibilizada na plataforma Fénix, após o pagamento e terá o número de contribuinte (NIF) do/a estudante. Caso seja pretendida uma fatura com um NIF diferente, deverão ser enviados os dados fiscais, antes do pagamento, por e-mail para gestao.financeira@ics.ulisboa.pt.

Seguro Escolar

Em caso de acidente, o estudante deve apresentar o formulário de Participação de Sinistro por Acidentes Pessoais junto da seguradora, depois de validado pelo Serviço de Gestão Académica.

Este documento deverá ser acompanhado por um atestado médico passado na unidade de cuidados de saúde a que o estudante se dirigiu.

Apólice: Instituto de Ciências Sociais (ICS-ULisboa) – NIF: 506 101 347 Nº ES64523925

Linha Acidentes AP:

E-mail: sinistros.pt@willistowerswatson.com

Emolumentos

De acordo com a Deliberação n.º 645/2021, de 25 de junho de 2021, os emolumentos para os atos académicos praticados no ICS são:

 

Histórico:
Propinas 2021/2022