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2015

Este esforço continuado ao longo de uma década foi interrompido a partir de 2011, com a

chegada do XIX Governo Constitucional (2011-2015). Apenas três dos seis PROT elaborados

chegaram à fase de aprovação (Algarve, Alentejo e Oeste), ficando os restantes (Norte,

Centro e Área Metropolitana de Lisboa) a aguardar o desfecho de um novo processo de

revisão extensiva do quadro legal e regulamentar do ordenamento do território e do

urbanismo, entretanto iniciado e programado para terminar até ao final da legislatura.

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A política de cidades

Desde o século passado que o Estado desenvolveu iniciativas dirigidas à resolução dos

problemas habitacionais nas áreas urbanas. Essas iniciativas de oferta de habitação visaram

quer os grupos sociais solventes, quer os grupos sociais desfavorecidos. Destacam-se o

Programa SAAL (Serviço de Apoio Ambulatório Local), lançado em 1974-75

30

e baseado no

modelo de associativismo comunitário e de autoconstrução assistid

a 31 ,

e o Programa PER

(Programa Especial de Realojamento), iniciado em 199

3 32

e destinado a eliminar os bairros

de construção precária nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

No mesmo período, além do já referido Programa PROSIURB, orientado para o reforço do

papel estratégico das cidades como motores do desenvolvimento territorial, foram adotadas

várias medidas de política dirigidas à qualificação funcional e ambiental do espaço público e

à reabilitação do edificado nas cidades. Destacam-se o PRAUD (Programa de Reabilitação de

Áreas Urbanas Degradadas), criado em 1995

33

e destinado a apoiar os municípios fora das

áreas metropolitanas na realização de melhoramentos urbanos nas áreas centrais das sedes

29

Em resultado deste processo de revisão extensiva do quadro legal e regulamentar entraram em vigor uma nova Lei de Bases da

Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei nº 31/2014, de 30 de maio), um novo Regime Jurídico

dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio) e um novo regime de classificação, reclassificação e

qualificação do solo (Decreto Regulamentar nº 15/2015, de 19 de Agosto). O fim da legislatura, com a cessação de funções do XIX

Governo, sem que tenham sido aprovados e publicados todos os diplomas que tinham sido anunciados, deixa em aberto a conclusão

do processo.

30

O Programa SAAL foi criado por Despacho Conjunto dos Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social e do

Ambiente, de 31 de Julho de 1974, publicado no

Diário da República

, 1ª Série, nº 182, de 6 de Agosto de 1974.

31

Sobre o Programa SAAL, ver Bandeirinha (2001).

32

O PER foi criado pelo Decreto-Lei nº.163/93, de 7 de Maio, subsequentemente alterado pelo Decreto-Lei n.º 271/2003, de 28 de

Outubro.

33

O PRAUD foi criado pelo Despacho conjunto dos Secretários de Estado da Cultura e da Administração Local e do Ordenamento do

Território nº 1/88, de 5 de Janeiro, e subsequentemente alargado à participação do organismo que superintendia à execução da

política do património pelo Despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território nº 23/90, de

21 de Novembro.

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