Background Image
Table of Contents Table of Contents
Previous Page  23 / 46 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 23 / 46 Next Page
Page Background

ICS

W

O

R

K

I

N

G

P

A

P

E

R

S

2015

Finalmente, importa notar que o ambiente e o ordenamento do território passaram a estar

sob a mesma tutela ministerial na orgânica dos Governos a partir de 2005, o que, embora

possa contribuir para reduzir o potencial de conflitualidade entre os dois domínios, não

atenuou as relações assimétricas resultantes de a primeira ser uma política ´forte` e a

segunda uma política ´fraca` pelas razões já referidas. No período 2005-2009 estas duas

políticas vão ainda conviver com a política regional sob a mesma tutela ministerial, mas esta

situação foi fugaz.

O efeito-EDEC: a autonomização do ordenamento do território e urbanismo como política

pública e a integração estratégica de Portugal no espaço territorial europeu

Portugal tem sido um parceiro ativo na cooperação europeia em matéria de coesão

territorial e desenvolvimento urbano desde o início dos anos 90. Esta participação,

concretizada através da entidade nacional responsável pela execução da política de

ordenamento do território e urbanismo, com o apoio das universidades e envolvendo vários

municípios, influenciou significativamente as agendas política e técnica. O processo EDEC –

Esquema de Desenvolvimento do Espaço Comunitário (European Communities, 1999), em

particular, teve consequências no plano doutrinário, com reflexos no primeiro Programa

Nacional da Política de Ordenamento do Território e nos PROT que irão ser elaborados em

meados da década seguinte. De igual modo, o acompanhamento dos Programas URBAN e

URBACT e do processo que culminou no

mainstreaming

da agenda urbana foi um estímulo

grande ao desenvolvimento das políticas de cidade, no âmbito nacional e nos municípios

mais dinâmicos.

É neste contexto que, em 1998-99, sob a égide de um outro Ministro que tinha a tutela das

obras públicas, do planeamento e da administração do território (João Cravinho, 1995-99),

se realiza a primeira grande reforma sistemática do quadro legal

do ordenamento do

território e do urbanismo desde a década de 1930. Nesse processo, o ordenamento do

território e o urbanismo afirmam-se pela primeira vez como uma política pública autónoma,

que passa a ser regulada por uma Lei de Bases específica aprovada pelo Parlamento.

Visando “assegurar uma adequada organização e utilização do território nacional, na

perspetiva da sua valorização,

designadamente no espaço europeu

, tendo como finalidade o

22