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2015
Finalmente, importa notar que o ambiente e o ordenamento do território passaram a estar
sob a mesma tutela ministerial na orgânica dos Governos a partir de 2005, o que, embora
possa contribuir para reduzir o potencial de conflitualidade entre os dois domínios, não
atenuou as relações assimétricas resultantes de a primeira ser uma política ´forte` e a
segunda uma política ´fraca` pelas razões já referidas. No período 2005-2009 estas duas
políticas vão ainda conviver com a política regional sob a mesma tutela ministerial, mas esta
situação foi fugaz.
O efeito-EDEC: a autonomização do ordenamento do território e urbanismo como política
pública e a integração estratégica de Portugal no espaço territorial europeu
Portugal tem sido um parceiro ativo na cooperação europeia em matéria de coesão
territorial e desenvolvimento urbano desde o início dos anos 90. Esta participação,
concretizada através da entidade nacional responsável pela execução da política de
ordenamento do território e urbanismo, com o apoio das universidades e envolvendo vários
municípios, influenciou significativamente as agendas política e técnica. O processo EDEC –
Esquema de Desenvolvimento do Espaço Comunitário (European Communities, 1999), em
particular, teve consequências no plano doutrinário, com reflexos no primeiro Programa
Nacional da Política de Ordenamento do Território e nos PROT que irão ser elaborados em
meados da década seguinte. De igual modo, o acompanhamento dos Programas URBAN e
URBACT e do processo que culminou no
mainstreaming
da agenda urbana foi um estímulo
grande ao desenvolvimento das políticas de cidade, no âmbito nacional e nos municípios
mais dinâmicos.
É neste contexto que, em 1998-99, sob a égide de um outro Ministro que tinha a tutela das
obras públicas, do planeamento e da administração do território (João Cravinho, 1995-99),
se realiza a primeira grande reforma sistemática do quadro legal
do ordenamento do
território e do urbanismo desde a década de 1930. Nesse processo, o ordenamento do
território e o urbanismo afirmam-se pela primeira vez como uma política pública autónoma,
que passa a ser regulada por uma Lei de Bases específica aprovada pelo Parlamento.
Visando “assegurar uma adequada organização e utilização do território nacional, na
perspetiva da sua valorização,
designadamente no espaço europeu
, tendo como finalidade o
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