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2015

Conselho que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo

39 .

Esta

legislação foi antecedida pela elaboração da ´Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020`

(Governo de Portugal, 2013), a qual reflete, em muitos aspetos, a visão presente quer no

´Roteiro para o ordenamento do espaço marítimo: definição de princípios comuns na UE`

(Comissão das Comunidades Europeias, 2008) quer na comunicação ´Ordenamento do

espaço marítimo na UE – balanço e perspectivas` (Comissão Europeia, 2011).

Apesar da elaboração da Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço

Marítimo Nacional ter coincidido no tempo com a preparação da Lei de Bases Gerais da

Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (2013-2014), é

evidente a inexistência de articulação entre ambos os domínios. Os responsáveis políticos e

técnicos pela elaboração de documentos estratégicos e legislativos sobre o ordenamento do

território marítimo têm uma proveniência institucional e profissional sem qualquer ligação

com as várias comunidades de ordenamento do território referidas nas secções anteriores.

O exemplo mais claro dessa divergência é, talvez, o facto de os instrumentos de

ordenamento do espaço marítimo corresponderem a planos que não existem no sistema

nacional de instrumentos de ordenamento do território.

O efeito-Europa, muito condicionado por recomendações e, sobretudo, por diretivas

comunitárias, não é necessariamente acompanhado por uma resposta uniforme por parte

dos vários estados-membros. Neste caso, e como reflexo da inexistência de diálogo entre a

nova comunidade do ordenamento do espaço marítimo e as ´velhas` comunidades de

ordenamento do território, prevaleceu quer uma visão dicotómica entre espaços marítimos

e espaços terrestres, contrastando com a importância por muitos atribuída às

interdependências terra-mar, quer uma perspetiva de regulação de usos e atividades com

interesse económico, em detrimento de uma abordagem mais ampla, de governança

territorial e de desenvolvimento sustentável. A solução adotada está, portanto, longe da

mensagem presente na ´Agenda Territorial da União Europeia 2020` (Presidência Húngara da

Comissão Europeia, 2011), aprovada no Conselho Informal dos Ministros do Ordenamento

do Território e Desenvolvimento Territorial em 2011, onde se defende que as atividades

marítimas são essenciais para a coesão territorial da Europa e se propõe uma crescente

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Diretiva 2014/89/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014.

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