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2015
Conselho que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo
39 .Esta
legislação foi antecedida pela elaboração da ´Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020`
(Governo de Portugal, 2013), a qual reflete, em muitos aspetos, a visão presente quer no
´Roteiro para o ordenamento do espaço marítimo: definição de princípios comuns na UE`
(Comissão das Comunidades Europeias, 2008) quer na comunicação ´Ordenamento do
espaço marítimo na UE – balanço e perspectivas` (Comissão Europeia, 2011).
Apesar da elaboração da Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço
Marítimo Nacional ter coincidido no tempo com a preparação da Lei de Bases Gerais da
Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (2013-2014), é
evidente a inexistência de articulação entre ambos os domínios. Os responsáveis políticos e
técnicos pela elaboração de documentos estratégicos e legislativos sobre o ordenamento do
território marítimo têm uma proveniência institucional e profissional sem qualquer ligação
com as várias comunidades de ordenamento do território referidas nas secções anteriores.
O exemplo mais claro dessa divergência é, talvez, o facto de os instrumentos de
ordenamento do espaço marítimo corresponderem a planos que não existem no sistema
nacional de instrumentos de ordenamento do território.
O efeito-Europa, muito condicionado por recomendações e, sobretudo, por diretivas
comunitárias, não é necessariamente acompanhado por uma resposta uniforme por parte
dos vários estados-membros. Neste caso, e como reflexo da inexistência de diálogo entre a
nova comunidade do ordenamento do espaço marítimo e as ´velhas` comunidades de
ordenamento do território, prevaleceu quer uma visão dicotómica entre espaços marítimos
e espaços terrestres, contrastando com a importância por muitos atribuída às
interdependências terra-mar, quer uma perspetiva de regulação de usos e atividades com
interesse económico, em detrimento de uma abordagem mais ampla, de governança
territorial e de desenvolvimento sustentável. A solução adotada está, portanto, longe da
mensagem presente na ´Agenda Territorial da União Europeia 2020` (Presidência Húngara da
Comissão Europeia, 2011), aprovada no Conselho Informal dos Ministros do Ordenamento
do Território e Desenvolvimento Territorial em 2011, onde se defende que as atividades
marítimas são essenciais para a coesão territorial da Europa e se propõe uma crescente
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Diretiva 2014/89/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014.
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