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2015
A reemergência do ordenamento do território como domínio autónomo
de ação política e técnica
Tendo por referência a reforma legislativa de 1998-99 e a experiência do EDEC, inicia-se em
2002 a elaboração do primeiro Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território
(PNPOT
) 27. Aprovado pelo Parlamento em 2007
28 ,o PNPOT “estabelece as grandes opções
com relevância para a organização do território nacional, consubstancia o quadro de
referência a considerar na elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial e
constitui um instrumento de cooperação com os demais Estados membros para a
organização do território da União Europeia”.
Entre 2007 e 2011 lança-se a elaboração de Planos Regionais de Ordenamento do Território
(PROT) nas cinco regiões-plano da parte continental do país. Os PROT desenvolvem o PNPOT
e “definem a estratégia regional de desenvolvimento territorial, integrando as opções
estabelecidas a nível nacional e considerando as estratégias municipais de desenvolvimento
local, constituindo o quadro de referência para a elaboração dos planos municipais de
ordenamento do território”.
Neste contexto, apenas os Planos Sectoriais (transportes, comunicações, energia, etc.) têm
dificuldade em se concretizar nos termos e com as finalidades previstas na LBPOTU, fruto de
duas situações convergentes: falta de tradição de planeamento aberto ao escrutínio externo
por parte dos setores em causa; e ausência de uma cultura institucional de coordenação
intersectorial das políticas públicas.
A edificação desta componente estratégica e programática do sistema de gestão territorial,
através da elaboração dos principais “planos de desenvolvimento territorial”, fez
momentaneamente reemergir o ordenamento do território como matriz essencial da
organização espacial das pessoas e das atividades e de valorização sustentável dos recursos
territoriais, reequilibrando o sistema de gestão territorial e abrindo perspetivas para uma
nova agenda política do ordenamento do território que lhe permita dialogar em paridade
com as políticas sectoriais ´fortes`, nomeadamente com o ambiente.
27
Para uma compreensão aprofundada do processo de elaboração do PNPOT, ver Mourato (2011).
28
Lei n.º 58/2007, de 4 de Setembro.
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