Background Image
Table of Contents Table of Contents
Previous Page  25 / 46 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 25 / 46 Next Page
Page Background

ICS

W

O

R

K

I

N

G

P

A

P

E

R

S

2015

A reemergência do ordenamento do território como domínio autónomo

de ação política e técnica

Tendo por referência a reforma legislativa de 1998-99 e a experiência do EDEC, inicia-se em

2002 a elaboração do primeiro Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território

(PNPOT

) 27

. Aprovado pelo Parlamento em 2007

28 ,

o PNPOT “estabelece as grandes opções

com relevância para a organização do território nacional, consubstancia o quadro de

referência a considerar na elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial e

constitui um instrumento de cooperação com os demais Estados membros para a

organização do território da União Europeia”.

Entre 2007 e 2011 lança-se a elaboração de Planos Regionais de Ordenamento do Território

(PROT) nas cinco regiões-plano da parte continental do país. Os PROT desenvolvem o PNPOT

e “definem a estratégia regional de desenvolvimento territorial, integrando as opções

estabelecidas a nível nacional e considerando as estratégias municipais de desenvolvimento

local, constituindo o quadro de referência para a elaboração dos planos municipais de

ordenamento do território”.

Neste contexto, apenas os Planos Sectoriais (transportes, comunicações, energia, etc.) têm

dificuldade em se concretizar nos termos e com as finalidades previstas na LBPOTU, fruto de

duas situações convergentes: falta de tradição de planeamento aberto ao escrutínio externo

por parte dos setores em causa; e ausência de uma cultura institucional de coordenação

intersectorial das políticas públicas.

A edificação desta componente estratégica e programática do sistema de gestão territorial,

através da elaboração dos principais “planos de desenvolvimento territorial”, fez

momentaneamente reemergir o ordenamento do território como matriz essencial da

organização espacial das pessoas e das atividades e de valorização sustentável dos recursos

territoriais, reequilibrando o sistema de gestão territorial e abrindo perspetivas para uma

nova agenda política do ordenamento do território que lhe permita dialogar em paridade

com as políticas sectoriais ´fortes`, nomeadamente com o ambiente.

27

Para uma compreensão aprofundada do processo de elaboração do PNPOT, ver Mourato (2011).

28

Lei n.º 58/2007, de 4 de Setembro.

24