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2015
do Estado, assiste-se, ao longo do período 1974-1986, a uma crescente tensão com outras
áreas de política pública com impacte territorial significativo. Essa tensão foi porventura
mais expressiva na área de política responsável pelas obras públicas, que tutelava as grandes
infraestruturas territoriais e também a urbanização e a edificação. A evolução para um novo
equilíbrio irá dar-se apenas no ciclo seguinte, sob a égide das políticas europeias, após a
adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia.
II. Da adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia
(1986) à atualidade
O efeito da política de coesão e da convergência Jacques Delors / Luís Valente de Oliveira
(1985-95): emergência das políticas de desenvolvimento regional e de cidades
Responsável durante mais de uma década por uma área de governação que integrou o
planeamento e a administração do território e que coincidiu com a presidência da Comissão
Europeia por Jacques Delors (1985-95), Valente de Oliveira promoveu em 1990 uma reforma
do quadro legal que regula os planos municipais de ordenamento do território
19 .Através
desta reforma, o plano diretor municipal (PDM), que tinha sido introduzido em 1982, passa a
ser um instrumento de elaboração obrigatória para todos os municípios. Os municípios sem
PDM eficaz deixavam de poder realizar expropriações por utilidade pública e de ser elegíveis
para programas e projetos financiados com verbas do Quadro Comunitário de Apoio I (1989-
93).
Esta medida simples e concreta vai produzir uma alteração radical em matéria de disciplina
urbanística: durante a década de 90, o país passa de uma situação em que a existência de
planos territoriais eficazes é a exceção para uma situação em que a totalidade do território é
regulada por planos territoriais eficazes.
Esta primeira geração de PDM, elaborada por determinação administrativa num contexto de
cultura burocrática de planeamento territorial e de recursos humanos especializados
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Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, revisto pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de
Junho.
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