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2015

do Estado, assiste-se, ao longo do período 1974-1986, a uma crescente tensão com outras

áreas de política pública com impacte territorial significativo. Essa tensão foi porventura

mais expressiva na área de política responsável pelas obras públicas, que tutelava as grandes

infraestruturas territoriais e também a urbanização e a edificação. A evolução para um novo

equilíbrio irá dar-se apenas no ciclo seguinte, sob a égide das políticas europeias, após a

adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia.

II. Da adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia

(1986) à atualidade

O efeito da política de coesão e da convergência Jacques Delors / Luís Valente de Oliveira

(1985-95): emergência das políticas de desenvolvimento regional e de cidades

Responsável durante mais de uma década por uma área de governação que integrou o

planeamento e a administração do território e que coincidiu com a presidência da Comissão

Europeia por Jacques Delors (1985-95), Valente de Oliveira promoveu em 1990 uma reforma

do quadro legal que regula os planos municipais de ordenamento do território

19 .

Através

desta reforma, o plano diretor municipal (PDM), que tinha sido introduzido em 1982, passa a

ser um instrumento de elaboração obrigatória para todos os municípios. Os municípios sem

PDM eficaz deixavam de poder realizar expropriações por utilidade pública e de ser elegíveis

para programas e projetos financiados com verbas do Quadro Comunitário de Apoio I (1989-

93).

Esta medida simples e concreta vai produzir uma alteração radical em matéria de disciplina

urbanística: durante a década de 90, o país passa de uma situação em que a existência de

planos territoriais eficazes é a exceção para uma situação em que a totalidade do território é

regulada por planos territoriais eficazes.

Esta primeira geração de PDM, elaborada por determinação administrativa num contexto de

cultura burocrática de planeamento territorial e de recursos humanos especializados

19

Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, revisto pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de

Junho.

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