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2015

No domínio da produção legislativa assumem particular relevo a criação da Reserva Agrícola

Nacional

15

e da Reserva Ecológica Naciona

l 16

e a introdução da figura do Plano Regional de

Ordenamento do Território

17 ,

instituídas no início da década de 1980. Estas leis assumem-se

como uma reação ao avanço desordenado da edificação e da urbanização que caracterizou

as décadas anteriores e cujos efeitos negativos eram evidentes.

Com a Reserva Agrícola Nacional e a Reserva Ecológica Nacional estabeleceu-se um

macrozonamento geral do território do país, através do qual foram delimitados

cartograficamente e classificados, respetivamente, os solos com maior valor agrícola e

florestal e os solos considerados fundamentais para o equilíbrio funcional dos ecossistemas

naturais e a prevenção dos riscos naturais. Estes solos ficaram vedados à edificação e à

urbanização, salvo em condições específicas e mediante uma autorização dependente de

procedimentos técnico-administrativos que se pretendiam rigorosos.

A figura do Plano Regional de Ordenamento do Território (PROT) veio promover a

valorização dos recursos naturais, paisagísticos e ambientais, em contraponto à supremacia

dos critérios ligados ao desenvolvimento económico e ao avanço da urbanização

prevalecentes na ótica de planeamento regional que emergiu durante o período 1968-74. A

primeira geração destes planos, com uma natureza assumidamente regulamentar, tinha

como objetivo primordial constituir uma barreira ao avanço da edificação e da urbanização.

Aliás, as condições em que foram elaborados dificilmente permitiriam que estes planos

fossem instrumentos efetivos de coordenação de políticas setoriais numa ótica de

desenvolvimento regional, como se virá a pretender a partir de 1998. Esta primeira geração

de PRO

T 18 ,

embora complexa e contraditória, teve o mérito de reintroduzir a perspetiva do

ordenamento do território, que estivera em grande medida ausente do debate político e

público desde 1974.

Com a emergência do ambiente como política pública dotada de identidade e autonomia

próprias e com representatividade orgânica na estrutura do Governo e dos serviços centrais

15

Decreto-Lei n.º. 451/82, de 16 de Novembro.

16

Decreto-Lei n.º 321/83, de 5 de Julho.

17

Decreto-Lei n.º 338/83, de 20 de Julho.

18

PROTAL (PROT do Algarve), 1991;PROZED (PROT da Zona Envolvente do Douro), 1991; PROZAG (PROT da Zona Envolvente das

Albufeiras de Aguieira, Coiço e Fronhas), 1992; e PROTALI (PROT do Litoral Alentejano), 1993.

17