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2015

ordenamento do território nacional, o período 1974-1986 vai ser dominado pela visão

“urbanística” do desenvolvimento territorial, à luz da nova legitimidade política e dos

poderes adquiridos pelos municípios.

No entanto, dois acontecimentos ocorridos neste período prenunciam tendências que irão

caracterizar os anos seguintes: a emergência e consolidação da política ambiental e o

reforço do papel das Comissões de Desenvolvimento Regional (atualmente designadas

Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional). Estas Comissões foram criadas em

1979

11

no território continental como órgãos desconcentrados do Estado central,

correspondendo a regiões de planeamento. A partir de meados da década de 1980 vão

receber uma parte significativa das competências até aí detidas pelas direções regionais da

DGPU, que fica reduzida aos serviços centrais e perde, em boa medida, o acompanhamento

direto dos municípios.

Assim, depois de várias tentativas infrutíferas de reforma do organismo nacional que

superintendeu à execução da política urbanística entre 1974 e 1986, é esta reestruturação

orgânica cirúrgica, levada a cabo por um Ministro com formação específica na área do

planeamento regional e experiência de direção de uma Comissão de Desenvolvimento

Regional (Luís Valente de Oliveira), que vai virar a página e iniciar uma nova etapa.

O estímulo das agendas internacionais (1974-86): a emergência da política ambiental

A emergência do ambiente como política pública autónoma em Portugal tem a sua primeira

expressão orgânica em 1971, com a criação da Comissão Nacional do Ambiente (CNA

) 12 ,

no

âmbito da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica. Além da preparação da

participação portuguesa na Primeira Conferência Mundial sobre o Homem e o Meio

Ambiente (ONU, Estocolmo, 1972), a CNA foi incumbida de coordenar as atividades

relacionadas com a natureza e os recursos naturais, e de acompanhar e coordenar os planos

promovidos pelos serviços do Estado no que respeitava ao ambiente, elaborando os estudos

necessários e programas integrados de ação “em colaboração com os órgãos encarregados

do planeamento do desenvolvimento do território” (artigo 1º da Portaria nº 316/71). Da sua

11

Decreto-Lei 494/79, de 21 de Dezembro.

12

Criada pela Portaria nº 316/71, de 19 de Junho.

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