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2015
ordenamento do território nacional, o período 1974-1986 vai ser dominado pela visão
“urbanística” do desenvolvimento territorial, à luz da nova legitimidade política e dos
poderes adquiridos pelos municípios.
No entanto, dois acontecimentos ocorridos neste período prenunciam tendências que irão
caracterizar os anos seguintes: a emergência e consolidação da política ambiental e o
reforço do papel das Comissões de Desenvolvimento Regional (atualmente designadas
Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional). Estas Comissões foram criadas em
1979
11no território continental como órgãos desconcentrados do Estado central,
correspondendo a regiões de planeamento. A partir de meados da década de 1980 vão
receber uma parte significativa das competências até aí detidas pelas direções regionais da
DGPU, que fica reduzida aos serviços centrais e perde, em boa medida, o acompanhamento
direto dos municípios.
Assim, depois de várias tentativas infrutíferas de reforma do organismo nacional que
superintendeu à execução da política urbanística entre 1974 e 1986, é esta reestruturação
orgânica cirúrgica, levada a cabo por um Ministro com formação específica na área do
planeamento regional e experiência de direção de uma Comissão de Desenvolvimento
Regional (Luís Valente de Oliveira), que vai virar a página e iniciar uma nova etapa.
O estímulo das agendas internacionais (1974-86): a emergência da política ambiental
A emergência do ambiente como política pública autónoma em Portugal tem a sua primeira
expressão orgânica em 1971, com a criação da Comissão Nacional do Ambiente (CNA
) 12 ,no
âmbito da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica. Além da preparação da
participação portuguesa na Primeira Conferência Mundial sobre o Homem e o Meio
Ambiente (ONU, Estocolmo, 1972), a CNA foi incumbida de coordenar as atividades
relacionadas com a natureza e os recursos naturais, e de acompanhar e coordenar os planos
promovidos pelos serviços do Estado no que respeitava ao ambiente, elaborando os estudos
necessários e programas integrados de ação “em colaboração com os órgãos encarregados
do planeamento do desenvolvimento do território” (artigo 1º da Portaria nº 316/71). Da sua
11
Decreto-Lei 494/79, de 21 de Dezembro.
12
Criada pela Portaria nº 316/71, de 19 de Junho.
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