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2015

Planeamento Urbanístico - DGPU a partir de 1976

7 )

, e os municípios mais ativos e dinâmicos,

em geral de média dimensão e periféricos das duas principais cidades do país, Lisboa e

Porto. Importa dizer que os preceitos constitucionais descentralizadores ainda não tinham

tido tradução na legislação, pelo que a DGPU não apenas conservava a postura centralista do

passado como mantinha intactas as prerrogativas de tutela que as leis ainda em vigor lhe

conferiam.

As principais alterações no quadro legal do ordenamento do território e do urbanismo ao

longo deste período são o espelho deste braço de ferro. A nova “lei dos solos” aprovada pelo

Parlamento em 197

6 8

e outros instrumentos complementares de política de solos legislados

nos anos seguintes, que pretendem ser instrumentos de concretização dos direitos à

habitação e a um território ordenado consagrados na Constituição, continuam a refletir, na

sua letra e na interpretação prática que deles é feita pela DGPU, o centralismo burocrático

herdado do regime antecedente.

Apenas em 1982 é aprovada a lei que cria a figura do “plano diretor municipal

9 ,

a qual

consagra uma visão integrada do território e reconhece aos municípios um papel na

promoção do desenvolvimento económico e social local, e não apenas na regulação

urbanística. É também com o “plano diretor municipal” que os municípios passam a poder

planear o conjunto do seu território, incluindo as áreas rurais

10 .

A DGPU, por via sobretudo

burocrática, vai dificultar a plena operacionalização deste novo instrumento, que só se

generaliza na década de 1990. A resistência por parte das comunidades dirigentes e técnicas

da DGPU, num contexto em que os municípios se mantêm muito deficitários em termos de

recursos humanos especializados, contribuiu para prolongar o desfasamento entre o que a

lei previa e as práticas de decisão e de concretização.

Interrompida a dinâmica de modernização “desenvolvimentista” criada pelos dois últimos

Planos de Fomento, e perante a ausência de iniciativas do Estado central em matéria de

7

A DGPU foi criada pelo Decreto-Lei nº 117-E/76, de 10 de Fevereiro (com a retificação introduzida pela Declaração DD8490, de 10

de Fevereiro). O mesmo diploma extinguiu a DGSU.

8

Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.

9

Decreto-Lei n.º 208/82, de 26 de Maio.

10

Para uma compreensão mais aprofundada do contexto em que decorreu a introdução da figura do “plano diretor municipal”, ver

Gonçalves (1979).

14