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2015

ação resultou, entre outros, o primeiro “Relatório Nacional sobre os Problemas Relativos ao

Ambiente” (1971).

No ano anterior, a Lei nº 9/70, de 19 de Junho,

atribuíra ao Governo a incumbência de

promover “o uso racional e a defesa de todos os recursos naturais, em todo o território, de

modo a possibilitar a sua fruição pelas gerações futuras” (Base I, alínea b) da Lei nº 9/70), em

especial através da criação de parques nacionais e de outros tipos de reservas, declarados de

utilidade pública e submetidos ao regime florestal obrigatório.

A partir de 1974 a política do ambiente autonomizou-se e consolidou-se progressivamente

na orgânica dos Governos Provisórios que se sucederam à revolução e, depois, nos

sucessivos Governos Constitucionais. Paralelamente, foram sendo criados os serviços

centrais do Estado necessários à sustentação da política ambiental. Em 1983 é criada a

Direção Geral do Ordenamento, sob tutela da Secretaria de Estado do Ordenamento e

Ambiente do Ministério da Qualidade de Vida (1981-85), que concentra responsabilidades

nos domínios do ordenamento do território e da conservação da natureza e que

frequentemente vai funcionar em contraponto com a Direção Geral do Planeamento

Urbanístico. Os arquitetos paisagistas, que tinham surgido em Portugal a partir dos anos 40

como especialização dentro da engenharia agrícola e florestal, com influências doutrinárias

diversificadas (Alemanha, França, Itália, Suíça, Reino Unido), vão ter um papel muito

importante. A sua visão, consolidada ao longo de mais de três décadas no âmbito da DGS

U 13

e em algumas intervenções emblemática

s 14 ,

encontra neste contexto um novo espaço para

se afirmar e passar à prática (Araújo, 2009). O ordenamento do território ressurge assim,

mas intrinsecamente associado à política de ambiente e ao ordenamento da paisagem.

13

Na orgânica original da DGSU, os “serviços de arborização e jardinagem”, transitados da Secção de Melhoramentos Urbanos da

Direção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, foram integrados na Direção de Serviços de Melhoramentos Urbanos.

Progressivamente reforçados pela contratação de novos técnicos especializados em arquitetura paisagista, foram completados pela

criação de um “serviço de arquitetura paisagista” em 1958, o qual foi redenominado “serviço de ordenamento da paisagem” em

1968. Este serviço dispunha a esta data de oito técnicos especializados em arquitetura paisagista e superintendia a quatro “zonas de

ordenamento da paisagem” em que fora dividido o território do Continente, com instruções para proceder ao “

inquérito e

demarcação dos valores ecológicos individuais de interesse nacional ou local e das zonas sensíveis da paisagem

” (cf. Araújo 2009:11-

16). É nesse contexto que a comunidade profissional de arquitetos-paisagistas ao serviço da DGSU/DGPU terá oportunidade de

conhecer aas práticas de outros países europeus e trabalhar na elaboração dos Planos Diretores das Regiões de Lisboa, Porto e

Algarve, colhendo experiência e doutrina úteis para a nova fase da intervenção nos domínios do ordenamento da paisagem e da

conservação e valorização dos recursos ambientais proporcionada pela autonomização da política de ambiente e pela criação da

DGO.

14

A mais relevante na perspetiva de ordenamento do território é provavelmente a que conduziu à criação do Parque Nacional da

Peneda-Gerês (PNPG), que foi a primeira área protegida criada em Portugal e continua a ser a única com o estatuto de parque

nacional. O PNPG foi criado pelo Decreto-Lei nº 187/71, de 8 de Maio.

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