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2015

decisores com uma formação técnica moderna e uma visão “desenvolvimentista” da

sociedade. Essencialmente apoiada na teoria económica, essa geração possui uma

consciência clara do papel que as infraestruturas territoriais, a política de habitação e a

política de localização industrial tinham na promoção do desenvolvimento do país.

Por outro lado, o acentuar das assimetrias regionais resultantes da modernização

territorialmente desigual do país baseada num modelo urbano-industrial e os efeitos

negativos do caos urbanístico herdado das duas décadas anteriores eram já suficientemente

evidentes para justificar a necessidade de medidas corretivas de política pública.

É nesse contexto que o III Plano de Fomento (1968-1973), elaborado sob a égide da

Presidência do Conselho de Ministros por um órgão técnico influenciado pela política

regional francesa (

aménagement du territoire

), incorpora uma perspetiva de política regional

como instrumento de racionalidade supra-urbana, propondo-se, pela primeira vez, combater

as assimetrias existentes através, nomeadamente, do reequilíbrio da rede urbana e do

reordenamento da localização das atividades industriais.

Todavia, os instrumentos previstos na lei para prosseguir essa racionalidade (designados

“planos gerais de urbanização de áreas territoriais”) continuaram a refletir a prevalência da

visão “urbanística” da abordagem ao território. A sua elaboração era da competência

exclusiva da Administração central, estando vedada aos municípios a possibilidade de

elaborarem planos de ordenamento para a totalidade do seu território, pois as figuras de

plano municipal previstas na lei apenas podiam abranger os aglomerados urbanos e as

“áreas rurais de proteção” geograficamente contíguas.

É neste quadro que é revista a lei sobre o regime jurídico do solo, explicitando e valorizando

os instrumentos de política de solos necessários à dinamização do mercado fundiário e

imobiliário com o objetivo de desenvolver uma política pública de habitação mais ativa,

essencialmente direcionada para as duas áreas metropolitanas e algumas cidades de média

dimensão. É também neste período que é elaborado o primeiro Relatório do Ordenamento

do Território.

A perspetiva de planeamento regional concretiza-se através de alguns programas públicos

estruturantes com forte incidência territorial: promoção direta pelo Estado dos Planos

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