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2015
decisores com uma formação técnica moderna e uma visão “desenvolvimentista” da
sociedade. Essencialmente apoiada na teoria económica, essa geração possui uma
consciência clara do papel que as infraestruturas territoriais, a política de habitação e a
política de localização industrial tinham na promoção do desenvolvimento do país.
Por outro lado, o acentuar das assimetrias regionais resultantes da modernização
territorialmente desigual do país baseada num modelo urbano-industrial e os efeitos
negativos do caos urbanístico herdado das duas décadas anteriores eram já suficientemente
evidentes para justificar a necessidade de medidas corretivas de política pública.
É nesse contexto que o III Plano de Fomento (1968-1973), elaborado sob a égide da
Presidência do Conselho de Ministros por um órgão técnico influenciado pela política
regional francesa (
aménagement du territoire
), incorpora uma perspetiva de política regional
como instrumento de racionalidade supra-urbana, propondo-se, pela primeira vez, combater
as assimetrias existentes através, nomeadamente, do reequilíbrio da rede urbana e do
reordenamento da localização das atividades industriais.
Todavia, os instrumentos previstos na lei para prosseguir essa racionalidade (designados
“planos gerais de urbanização de áreas territoriais”) continuaram a refletir a prevalência da
visão “urbanística” da abordagem ao território. A sua elaboração era da competência
exclusiva da Administração central, estando vedada aos municípios a possibilidade de
elaborarem planos de ordenamento para a totalidade do seu território, pois as figuras de
plano municipal previstas na lei apenas podiam abranger os aglomerados urbanos e as
“áreas rurais de proteção” geograficamente contíguas.
É neste quadro que é revista a lei sobre o regime jurídico do solo, explicitando e valorizando
os instrumentos de política de solos necessários à dinamização do mercado fundiário e
imobiliário com o objetivo de desenvolver uma política pública de habitação mais ativa,
essencialmente direcionada para as duas áreas metropolitanas e algumas cidades de média
dimensão. É também neste período que é elaborado o primeiro Relatório do Ordenamento
do Território.
A perspetiva de planeamento regional concretiza-se através de alguns programas públicos
estruturantes com forte incidência territorial: promoção direta pelo Estado dos Planos
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