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2015
desenvolvimento urbano durante as décadas seguintes.
Institucionalização da política urbanística num contexto de crescente urbanização (1946-68):
recuo do Estado e ascensão da iniciativa privada
A “década de ouro” referida na secção anterior termina com a morte abrupta de Duarte
Pacheco. Inicia-se então um processo regressivo, em que as reformas realizadas a partir de
1932 são sucessivamente revertidas de uma forma hábil e dissimulada, através de
procedimentos legais e burocráticos, e em que o
statu quo
que já determinara boa parte do
insucesso da legislação de 1864 (domínio do interesse privado dos proprietários e
promotores sobre o interesse da cidade como bem comum e construção coletiva; falta de
liderança pública) é progressivamente reposto.
Em 1946 é criada a figura de “anteplano de urbanização”, um mero estudo técnico que, pelo
facto de não necessitar de ser aprovado, não possui valor jurídico vinculativo nem é público.
Esta situação permite à Administração – e em especial à Direcção-Geral dos Serviços de
Urbanização (DGSU), que superintende o processo de elaboração dos planos e contrata os
urbanistas, atuando acima dos municípios – gerir o acesso a informação privilegiada sobre os
terrenos a urbanizar e as condições para o fazer. A maioria dos planos de urbanização então
em elaboração nunca ou só tardiamente chega à fase de aprovação, pelo que, durante as
décadas seguintes, o crescimento da generalidade das principais cidades portuguesas não foi
regulado por qualquer plano urbanístico juridicamente eficaz.
Os mecanismos mais “modernos” introduzidos na legislação de Duarte Pacheco (e.g., criação
de sindicatos de iniciativa para urbanização de terrenos cujos proprietários não o possam ou
não o queiram fazer) caem no esquecimento e os proprietários e promotores ganham de
novo o controlo sobre o tempo, o lugar e a forma da urbanização. Em 1965, num período de
intensa expansão urbana, é-lhes reconhecido por lei o direito a realizar operações
urbanísticas em terrenos não abrangidos por planos de urbanização (designadas “operações
de loteamento urbano”), com base em projetos de urbanização que eles próprios elaboram.
Esses terrenos situavam-se geralmente em solo rural, frequentemente em áreas onde a
elaboração de planos urbanísticos estava vedada por lei aos municípios. Nos casos extremos,
em que as condições de localização dos terrenos ou de implantação das construções
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