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2015

Na mudança do regime parlamentar republicano para o regime autoritário, iniciada em

1926, ascende ao cargo de Ministro das Obras Públicas (acumulando também com a

presidência da Câmara Municipal de Lisboa durante um certo período) um político moderno,

visionário e determinado (Duarte Pacheco, 1900-1943), que vai deixar uma marca profunda

na história do urbanismo em Portugal

5 .

Nas duas passagens pelo Ministério (1932-36 e

1938-43), Duarte Pacheco leva a cabo uma reforma estrutural de todo o quadro legal que

regula o desenvolvimento urbano. Institui a figura do “plano de urbanização”, aplicável às

sedes de município e aos aglomerados urbanos com mais de 2500 habitantes. Estabelece as

bases de uma política de solos e de um sistema de colaboração entre a Administração e os

privados no processo de desenvolvimento urbano em moldes avançados para a época,

desenvolve os sistemas de financiamento das obras de urbanização através da canalização

das verbas do Fundo de Desemprego e cria um organismo central para superintender à

execução da política urbanística, a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização (1944

) 6 .

Em

paralelo, forma a Comissão de Fiscalização de Levantamentos Aerofotogramétricos para

incentivar a elaboração das bases topográficas necessárias e promove a formação de um

corpo técnico de arquitetos e engenheiros urbanistas capazes de elaborar os planos, quer

através do convite a urbanistas estrangeiros para trabalharem em Portugal (Alfred Agache,

Etienne de Gröer) quer através do envio de técnicos portugueses para formação no

estrangeiro (França, Itália e, mais tarde, Reino Unido).

Enquanto presidente da Câmara Municipal de Lisboa (1938-1943), Duarte Pacheco põe em

prática uma política de solos pragmática e interventiva, própria de um poder público que

reivindica para si a prerrogativa de conduzir o processo de urbanização, isto é, em que os

proprietários e promotores são chamados a participar mas em que as regras de organização

da cidade são pré-definidas pelo Estado em função de critérios de interesse geral. Mercê

desta ação, que dura escassos seis anos, o município de Lisboa tornou-se o maior

proprietário fundiário da cidade, posição que lhe permitiu conduzir o processo de

5

Para uma compreensão mais aprofundada da evolução do sistema e das práticas de controlo do desenvolvimento urbano no

período 1926-1974, ver Gonçalves (1978).

6

A Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização (DGSU) foi criada, já após a morte de Duarte Pacheco, pelo Decreto-lei n.º34.337, de

27 de Dezembro de 1944, reunindo serviços que até aí de encontravam dispersos por outros organismos do então Ministério das

Obras Públicas e Comunicações, pertencentes à Direcção dos Melhoramentos Rurais e à Secção de Arruamentos da Junta Autónoma

das Estradas, à Secção de Melhoramentos de Águas e Saneamento da Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos, e à Secção de

Melhoramentos Urbanos da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

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