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2016
relação conjugal com o progenitor. Isto significa que, se não houver acordo entre as partes, o
padrasto/madrasta pode requerer em tribunal uma autorização para conviver com o
enteado/a.
Resultados
Com base nos dois eixos de observação seleccionados, o trabalho de investigação aqui
apresentado permitiu apurar um leque diversificado de modos de construir a relação padrasto-
enteado. Atendendo à articulação entre as dimensões de análise associadas ao primeiro eixo
foi possível apurar sete lógicas diferenciadas de construção da parentalidade recomposta.
No pólo mais liberal destaca-se a lógica da pluralidade parental do padrasto envolvido que
assume o enteado como se de um filho se tratasse, esbatendo-se assim a diferença entre o que
é ser pai e padrasto. O padrasto é alguém disponível para interagir com o enteado no dia-a-dia,
que aposta na construção de uma relação individualizada, pouco mediada pela figura materna.
Embora o pai biológico seja quase sempre uma figura presente e próxima do filho, o padrasto
vê-se como uma figura parental adicional, alguém que partilha com a mulher as
responsabilidades associadas ao enteado, bem como as decisões e a autoridade parental. No
pólo oposto encontra-se a lógica da dissociação parental do padrasto excluído. Aqui, a vida
familiar é encarada como um domínio feminino por excelência, cabendo ao homem o papel de
complemento à parentalidade materna. Apesar de a mãe partilhar com o padrasto algumas
responsabilidades parentais, ela não aceita negociar nem as decisões parentais nem a
autoridade parental, reservando para si o lugar de principal figura parental, razão pela qual a
relação padrasto-enteado é fortemente mediada. A ausência do pai biológico no quotidiano
familiar acaba por reforçar o poder parental da mãe.
Vejamos, em maior detalhe, cada uma das lógicas encontradas. Dado o peso diversificado das
dimensões seleccionadas em cada uma delas, optou-se por salientar apenas as dimensões que
lhes conferem especificidade.




