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2015
embora alguns dos seus membros pertençam igualmente a associações profissionais com
intervenção direta neste domínio. A reduzida oferta de formação interdisciplinar e a
inexistência de uma voz institucional única e forte explicam: i) a coexistência de perspetivas,
culturas e práticas de ordenamento do território distintas; ii) a dificuldade de diálogo que
muitas vezes se verifica quer entre os diferentes profissionais que trabalham na área do
ordenamento do território, quer entre as várias instituições públicas com intervenção neste
domínio (ambiente, conservação da natureza, florestas, transportes, etc.); iii) a incapacidade
de negociar interesses e soluções com as poderosas ordens disciplinares (engenharia,
arquitetura, etc.); e, ainda, iv) a ausência de reconhecimento, por parte dos decisores
políticos, de que os profissionais e as associações profissionais da área do ordenamento do
território são interlocutores relevantes que devem ser consultados nas várias matérias de
natureza ou com impacte territorial.
No que se refere à sua natureza, torna-se necessário ter em conta que o ordenamento do
território é uma política pública estruturalmente ´fraca`. Por um lado, corresponde a um
domínio em que a UE não possui competências próprias, o que significa que depende
sobretudo de decisões nacionais e que o efeito-Europa se faz sentir de forma indireta,
através de políticas tão distintas como a conservação da natureza, o mar, a agricultura ou a
coesão. Por outro lado, o ordenamento do território caracteriza-se por uma imagem social
predominantemente negativa, sendo visto por grande parte dos agentes económicos como
um obstáculo à livre iniciativa ou mesmo a supostos direitos adquiridos ou, inversamente,
sendo associado pelos cidadãos ao setor da promoção imobiliária, com a sua conotação
especulativa. As relações de poder entre a política de ordenamento do território e políticas
comunitárias, associadas a interesses poderosos e/ou com significativa aceitação social são,
portanto, muito assimétricas. A expressão mais clara dessa situação de subalternidade é a
posição secundária que o ordenamento do território tende a ocupar na orgânica dos
diversos governos.
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