Relatório OFAP 2020
57 beneficiários para aumentar o seu consumo energético, não é possível estabelecer uma relação direta entre estes acontecimentos 77 . Desde 1 de julho de 2016 78 , o acesso ao benefício da tarifa social da energia elétrica e do gás natural passou a ser realizado através de um mecanismo de reconhecimento automático. Com esta alteração, o número de beneficiários do 2º para o 3º trimestre de 2016 aumentou 283% na energia elétrica e 73% no gás natural em Portugal Continental. Nas Regiões Autónomas, o efeito do procedimento automático fez-se sentir mais tarde, com efeitos retroativos. Em 2017, o crescimento foi mais moderado e em 2018, baixou mesmo ligeiramente, em linha com o crescimento macroeconómico registado no país. Em 2018, o apoio efetivo consistiu num desconto de 33,8% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de eletricidade e gás, excluindo taxas e impostos 79 . Segundo o Observatório da Energia, o número de beneficiários de tarifa social era, no terceiro trimestre de 2018, de 812.680. No caso da tarifa social de gás natural, o número de beneficiários era superior a 35.543. Manuais escolares Tal como previsto no Orçamento de Estado para 2018 80 , no ano letivo de 2018/2019 a gratuitidade dos manuais escolares é alargada aos alunos do 2º ciclo (até ao 6º ano) inscritos em escolas da rede pública Este alargamento segue um 77 Sobre a pobreza energética em Portugal consultar também: Horta, A. et al. (2019). “Pobreza energética: análise de utilização doméstica de energia, habitação adequada e transportes acessíveis”, in J. Ferrão e A. Delicado (coord.). Portugal Social em Mudança: Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (47-55). Lisboa: Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa. Disponível em: https://observa.ics.ulisboa.pt/publicacao/pobreza-energetica-analise-da- utilizacao-domestica-de-energia-habitacao-adequada-e-transportes-acessiveis/ 78 Lei nº 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016), artigo 121º. 79 Despacho n.º 9081-C/2017, de 11 de outubro de 2017. 80 Decreto Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
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