Relatório OFAP 2020
55 Passe sub23 @ superior.tp 68 A partir de 1 de setembro de 2017, os estudantes do ensino superior com idade até 23 anos (24 anos no caso das licenciaturas em arquitetura e medicina) passam a usufruir de um desconto no passe de 25% sobre o preço em vigor, independentemente do rendimento dos respetivos agregados familiares. Já os estudantes beneficiários da Ação Social Escolar mantêm o desconto anterior de 60% 69 . Esta medida, já prevista no Orçamento de Estado para 2017 70 , permitiu que o passe sub23@superior.pt passasse a abranger novamente “todos os estudantes do ensino superior com idade igual ou inferior a 23 anos”. Como se verificou no caso do passe escolar 4_18@escola.tp, os benefícios para os estudantes universitários, embora positivos em relação à situação implementada em 2012, em que a existência de desconto era condicionada pela condição de recursos 71 , mantém-se aquém dos descontos de 2009, altura em que a generalidade dos estudantes nesses grupos etários usufruíam de um desconto de 50% no passe mensal 72 . Passe social + Trata-se de uma bonificação nas assinaturas dos passes das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, que atribui reduções tarifárias de 50% (escalão A) aos passageiros beneficiários do CSI ou do RSI e de 25% (escalão B) aos passageiros reformados e pensionistas com pensões baixas, i.e., que mesmo com complementos totalizem um valor igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do IAS; beneficiários de 68 Informação adicional em http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Tarifas/Passe-sub23- superior-tp/Paginas/Passe-sub23_superior_tp.aspx. 69 Portaria n.º 261/2017, de 1 de setembro. 70 Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro. 71 Portaria n.º 34 -A/2012, de 1 de fevereiro, e Portaria n.º 268 -A/2012, de 31 de agosto. 72 Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto e Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro.
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