Relatório OFAP 2020
43 (3) a majoração, que pretende compensar os encargos específicos resultantes da situação de deficiência, a implementar em 2019. Elegibilidade Componente Base Destina-se a todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, refugiados e apátridas com residência legal em Portugal, e que tenham uma deficiência, desde que dessa resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60% devidamente certificada, ou, se já for titular de uma pensão de invalidez, que a sua incapacidade seja igual ou superior a 80%. A certificação da incapacidade tem de ocorrer até aos 55 anos de idade. Embora o Governo justifique este limite de idade com a necessidade de diferenciação entre apoios sociais a deficientes e sistema de proteção social na velhice, a Associação Portuguesa de Deficientes considera que essa limitação esquece aqueles que não adquiriram atestado de incapacidade antes de completarem 55 anos e que ficam em situação de grande fragilidade 45. Não obstante, a Associação considera que esta medida tem um impacto positivo na vida das famílias com pessoas portadoras de deficiência ou incapacidade. Complemento O complemento apenas se destina a pessoas maiores de idade e que estejam em situação de carência ou insuficiência económica. Os beneficiários têm ainda de mostrar que não se encontram institucionalizados em equipamentos sociais financiados pelo Estado, em famílias de acolhimento, em situação de prisão preventiva, ou a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional. 45 Declarações de Ana Sezudo, presidente da Associação Portuguesa de Deficientes à TSF, a 16 de fevereiro de 2018.
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