Relatório OFAP 2020

42 medidas que reduziram substancialmente o número de beneficiários e os montantes transferidos, adotadas entre 2012 e 2015, tiveram um cariz cumulativo com os restantes efeitos da crise económica, afetando desproporcionalmente a população localizada no primeiro decil de rendimento, i.e., a mais carenciada. Prestação Social para a Inclusão A PSI é uma prestação monetária criada em 2017 43 , que é paga mensalmente a pessoas em idade ativa portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, de forma a compensar “a perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, causadoras de dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, limitar ou dificultar a atividade e a participação na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas” 44 . Começou por ser atribuída a pessoas dos 18 aos 55 anos de idade, embora com vista ao eventual alargamento, primeiro a crianças e jovens com deficiência e depois a todos os cidadãos com os critérios de incapacidade. Esta prestação é composta por três componentes a serem implementadas por fases: (1) a componente base, que tem como objetivo compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da situação de deficiência, no sentido da promoção da autonomia e da inclusão social, implementada em outubro de 2017 ; (2) o complemento, que tem como objetivo combater a pobreza das pessoas com deficiência, implementada em outubro de 2018 ; Disponível em: https://www.ffms.pt/publicacoes/grupo-estudos/1700/desigualdade-do- rendimento-e-pobreza-em-portugal. 43 Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro. 44 Ibidem.

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