Relatório OFAP 2020
44 A PSI visa promover o combate à pobreza e aumentar a participação social e laboral das pessoas com deficiência, prevendo o Governo que abranja um universo de 86 mil beneficiários 46 . Montantes No que diz respeito à componente base, o valor máximo mensal é, em 2018, de 269,08€, mas apenas no caso de a pessoa não ter rendimentos do trabalho, se a incapacidade for de 60 a 80%, ou se a incapacidade for igual ou superior a 80% independentemente de ter ou não rendimentos (corresponde ao valor de referência anual da componente base, fixado para o ano de 2018 em 3.228,96€ 47 ). Havendo rendimentos do trabalho, o limite máximo anual de acumulação da componente base da PSI nas situações em que existam rendimentos de trabalho, é de 9.006,90€ 48 . O montante do complemento pode ter um valor máximo de 431,32€ mensais. Apenas nos casos em que haja várias pessoas do mesmo agregado familiar com direito à PSI é que o montante máximo poderá ser superior. Para se apurar o valor do complemento a receber mensalmente, é definido um “limiar do complemento”, o qual varia consoante a composição do agregado familiar em que vive a pessoa com deficiência. O montante a receber resulta da diferença entre o limiar e a soma dos rendimentos do agregado familiar. Quando a soma dos rendimentos é inferior ao limiar, essa diferença é coberta pelo complemento. O valor do complemento é somado ao valor da componente base, de onde se obtém o montante total da PSI a receber mensalmente por cada titular. O valor de referência anual do complemento da PSI é fixado, para o ano de 2018, em 5.175,82€. 46 Noticiado no portal www.portugal.gov.pt a 1 de outubro de 2018. Disponível em: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/comunicacao/noticia?i=outubro-traz-reforco-da-prestacao- social-para-a-inclusao-para-familias-mais-carenciadas 47 Portaria n.º 162/2018, de 7 de junho. 48 Ibidem.
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