Relatório OFAP 2020
37 Para além destas diferenças, deixaram de existir os apoios adicionais que disponíveis até 2009/2010: a majoração a partir da terceira criança, os apoios em caso de gravidez, no 1º ano de vida da criança e em caso de existência de pessoa com deficiência e/ou pessoa idosa no agregado familiar. Segundo cálculos da Portada a partir dos dados do IGFSS, o valor médio desta prestação foi, em 2018, de 115,17€ por beneficiário e de 258,23€ por família, valores em linha com os de 2016 e 2017. A figura 2.10 mostra as mudanças mais relevantes nos valores atribuídos às famílias e aos beneficiários desde 2004, sublinhado dois momentos importantes: as alterações legais na atribuição do RSI em 2010 já referidas, com reflexos sobretudo entre 2012 e 2015, e as alterações legais de 2016 e 2017 que permitiram uma reposição dos valores a receber pelas famílias. Também a variação no tipo de beneficiário do RSI nos últimos anos, com menor peso das famílias com crianças pequenas 37 , levou a uma maior prevalência de beneficiários adultos, pagos com uma percentagem maior IAS, o que se reflete num valor médio individual e familiar mais elevado do que nos anos da crise económica. 37 Atalaia, S: e Cunha, V. (2017). “O impacto da crise nos nascimentos em Portugal”: uma perspetiva territorial”. J. Ferrão e A. Delicado (coord.). Portugal Social em Mudança: Retratos Municipais (33-41). Lisboa: Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa. Disponível em: http://ofap.ics.ulisboa.pt/publicacoes/publicacoes-ofap/
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