Relatório OFAP 2020
19 teletrabalho ou os horários laborais flexíveis) e desenvolver sistemas de apoio (nomeadamente incentivos à partilha de licenças entre pai e mãe). É incentivada a criação de mecanismos de conciliação que acompanhem os/as trabalhadores/as nas diferentes fases da sua vida. Nesse sentido, tanto promove a conciliação em famílias com filhos (horários flexíveis, partilha de licenças, aumento de vagas em creches e infantários), como de cuidadores de pessoas com dependência ou deficiência (via alargamento da rede de serviços e equipamentos sociais para essas pessoas, por exemplo). Não obstante o seu intuito meritório, teme-se, no entanto, que o carácter meramente incentivador deste conjunto de medidas, não sendo acompanhado por efetivas mudanças estruturais, legislativas e financeiras, faça com que o mesmo fique aquém do seu potencial de mudança social. 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação O 1.º Direito, criado em junho de 2018 14 , consiste num programa de apoio à promoção de soluções de habitação para indivíduos em condições habitacionais indignas e em situação de baixos recursos. O programa conta com um orçamento estimado de 1.700 milhões de euros até 2024 (dos quais, 700 milhões do Orçamento do Estado a fundo perdido) e permite candidaturas a um empréstimo bonificado para compra, construção ou reabilitação de imóveis. Destina-se a famílias com rendimentos mensais inferiores a 1.715,6 euros [4 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS)], sem casa própria no concelho onde moram e que não tenham recebido outro tipo de apoio a fundo perdido. Este montante pode ser ultrapassado se o agregado tiver muitos dependentes 15 . 14 Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho. 15 Apresentação integral disponível no Portal da Habitação, em: https://www.portaldahabitacao.pt/1.%C2%BA-direito.
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