Relatório OFAP 2020
12 situações de desemprego involuntário de longa duração; 2) passa a ser reconhecida a existência de um conjunto de pensionistas de invalidez com grau de incapacidade inferior a 80%, sem certificação de incapacidade ou com certificação requerida após perfazer os 55 anos, que na formulação anterior da lei não tinham direito ao acesso ao CSI, ficando em situação de potencial desproteção na pobreza . A taxa de utilização das Creches e Amas tem vindo a ter uma evolução positiva desde 2016, em consonância com o aumento da população residente nesse escalão etário. Em 2018 alcança o valor mais elevado dos últimos 7 anos. A maior procura destes equipamentos, conjugada com um saldo negativo entre as aberturas e os encerramentos, tem levado a que a taxa de cobertura das Creches e Amas se mantenha em quebra ligeira desde 2016. A taxa real de pré-escolarização situou-se em 90,1% mantendo, desde 2005, uma tendência de crescimento, não obstante um período de maior estagnação entre 2012 e 2016. Os valores estão em linha com os da média europeia. A esmagadora maioria dos agrupamentos de escolas públicas facultam atividades de ocupação de tempos livres que abrangem 85,6% dos alunos do 1º ciclo. Estas atividades continuam a ser promovidas através do esforço conjunto de agrupamentos, autarquias, associações de pais e encarregados de educação e IPSS. No que diz respeito às repostas sociais destinadas à população idosa, a taxa de cobertura média no território continental para o conjunto de respostas sociais foi em 2018 de apenas 12,6%. O crescimento do número de equipamentos tem apenas permitido suprir as necessidades de uma percentagem muito pequena da população com 65 ou mais anos. Já a taxa de utilização das Estruturas Residenciais mantém-se, em 2018, nos 93%, percentagem que traduz uma ocupação plena praticamente constante. No que diz respeito aos subsídios parentais regista-se uma tendência global de diminuição de beneficiários dos subsídios parentais nos últimos 8 anos, em linha com a quebra de nascimentos e da elegibilidade aos subsídios. Em contrapartida, a opção pela partilha (entre os progenitores) dos 150 ou 180 dias da licença parental
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