Relatório OFAP 2020
104 ANEXO - Legislação relevante referente ao ano de 2018 Portaria nº 99/2017, de 7 de março - Estabelece que o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2017 e atribuídas antes da idade normal de acesso à pensão, é de 0,8612 e que a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social no ano seguinte, 2018, são os 66 anos e 4 meses. Decreto-Lei n.º 156/2017 de 28 de dezembro - fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2018 em 580€. Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro - aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2018 Decreto-Lei n.º 2/2018 de 9 de janeiro - altera o regime contributivo dos trabalhadores independentes Declaração de Retificação n.º 9/2018 – retifica inexatidões, do Decreto-Lei n.º 2/2018 de 9 de janeiro. Portaria n.º 5/2018 de 5 de janeiro estabelece as normas de execução do Decreto- Lei n.º 126 -A/2017, de 6 de outubro, que institui a prestação social para a inclusão. Portaria n.º 21/2018 de 18 de janeiro – atualiza o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para 428,90€. Portaria n.º 25/2018 de 18 de janeiro – Estabelece que o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2018 e atribuídas antes da idade normal de acesso à pensão, é de 0,8550 e que a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social no ano seguinte, 2019, são os 66 anos e 5 meses. Portaria 53/2018 de 21 de fevereiro - Atualiza o valor de referência do CSI para 2018, atualizado pela aplicação da percentagem de 1,8 %, fixando-se o seu valor, a partir de 1 de janeiro de 2018, em (euro) 5175,82.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy MTY4OTk1