Relatório OFAP 2020
103 nos valores pagos mensalmente pelos trabalhadores, aumentando em muitos caos as contribuições mensais, mas permitindo, por outro lado, que os trabalhadores assegurem uma continuidade contributiva nos meses em que não prestam serviços, ou efetuem vendas. Em termos de IRS, já no OE para 2018, o Governo introduziu alterações ao regime para limitar aquelas deduções automáticas, uma medida que não incluiu agricultores e pequenos comerciantes. Na prática, os coeficientes de tributação previstos no código do IRS mantêm-se, mas, para beneficiarem plenamente deles, os contribuintes com rendimentos anuais acima de cerca de 27.000 euros têm de justificar cerca de 15% despesas.
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