Relatório OFAP 2020

102 Regime contributivo dos jovens em férias escolares A Lei do OE de 2018 cria um regime relativo a jovens estudantes (a frequentar estabelecimentos de ensino oficial ou autorizado) que prestam trabalho durante as férias escolares e institui uma taxa contributiva de 26,1% da responsabilidade da entidade empregadora, que será aplicada às importâncias auferidas pelos jovens. Estes jovens passam a ter direito à proteção nas eventualidades de invalidez, velhice e morte, no âmbito do regime da segurança social 140 . De referir que estes rendimentos não são tidos em conta para efeitos de determinação da condição de recursos para a atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais. Por conseguinte, o direito ao abono de família mantém-se nestas situações de atividade laboral em período de férias escolares. Alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes (sem contabilidade organizada) O Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro, veio introduzir alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes, mas estas só têm efeito a partir de 1 de janeiro de 2019. Estes trabalhadores, quando sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva, passam a ser obrigados a declarar trimestralmente o valor total dos rendimentos associados à produção e venda de bens ou à prestação de serviços. Estas declarações são efetuadas em abril, julho, outubro e janeiro, relativamente aos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores. No momento da declaração trimestral, o trabalhador independente pode optar pela fixação de um rendimento superior ou inferior, até 25%, àquele que resultar dos valores declarados na sua declaração trimestral. Estes mecanismos têm implicações 140 Informação Lexpoint. O OE 2018 para particulares. Disponibilizada em https://ind.millenniumbcp.pt/pt/geral/fiscalidade/Pages/OE-de-2018-e-os-Particulares.aspx

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