ICS Policy Brief 2019 - Obervatório das Famílias e das Políticas de Família
9 Já o perfil C diferencia-se do A e do B por ter maior percen- tagem de crianças que vivem em famílias recompostas (perfil A 4,4%; perfil B 4,8%; perfil C 8%), ou com a família alargada (per- fil A 7,6%; perfil B 3%; perfil C 16% - Figura 2) e com um núme- ro elevado de filhos (mais de três irmãos – perfil A 6,8%; perfil B 8,2%; perfil C 12,6%). O perfil C caracteriza-se, ainda, por ter uma maior percentagem de negligência e de casos que já tive- ram duas ou mais reaberturas (perfil A 21,9%; perfil B 20,5%; perfil C 35,9% - Figura 3). DISCUSSÃO E REFLEXÕES Este estudo pretendeu adotar uma perspetiva holística/eco- lógica e sistémica na análise dos casos reabertos em 2016, colo- cando o seu foco no acompanhamento que as CPCJ fizeram dos casos até ao arquivamento anterior à sua reabertura. Em par- ticular, teve como principais objetivos: a) identificar perfis de atuação das CPCJ face a casos que, após o seu arquivamento, vieram a ser reabertos; e b) descrever os casos reabertos que se agruparam em cada um dos perfis para compreender até que ponto a resposta inicial das CPCJ aos casos é diferenciada em função das características da situação de perigo, da criança e da família. Esta análise constitui-se de grande relevância, uma vez que estes casos podem evidenciar a exposição de uma criança/ jovem a uma situação de perigo de forma continuada ou repeti- da no tempo, com impactos ainda mais nefastos no seu desen- volvimento do que os episódios de mau trato isolados (Jaffee & Maikovich, 2011). Simultaneamente, poderá informar e contri- buir para a melhoria do trabalho realizado pelas CPCJ, numa perspetiva positiva e construtiva do erro (Munro, 2005), funda- mental para a eficácia da atuação das mesmas. Os resultados indicam que os casos reabertos tinham rece- bido diferentes perfis de atuação no seu passado envolvimento com as CPCJ. Por um lado, identificou-se um conjunto de casos (perfil A) para os quais não houve aplicação da medida por a situação de perigo não ter sido confirmada e que revelam um menor tempo entre o arquivamento e a reabertura do caso. Tra- tam-se de casos cuja situação de perigo sinalizada no anterior contacto com a CPCJ não é consistente com a sinalizada na rea- bertura do caso. Estes dados sugerem, portanto, a existência de famílias onde as situações de perigo são diversas e cumulati- vas - as designadas famílias multiproblemáticas (Alarcão, 2000). Revelam, assim, a incapacidade, dificuldade ou menor eficácia do SPIJ na identificação destas famílias e na adoção de uma perspetiva holística e sistémica na avaliação da complexidade que lhes é inerente. Tais dificuldades podem ainda resultar de lacunas na articulação entre as CPCJ e as diferentes entidades que representam o SPIJ - neste caso as entidades policiais e os tribunais. Por outro lado, identificaram-se dois conjuntos de casos reabertos (perfil B e C) que têm em comum o facto de ter sido decidida a aplicação de uma medida de promoção e proteção. Importa salientar que esses perfis são também aqueles em que o tempo entre reaberturas é maior. Isto sugere, portanto, que o acompanhamento das famílias, apesar de nem sempre ter efei- tos duradouros, contribui para atenuar a exposição da criança/ jovem a situações de perigo. No entanto, o facto de nos perfis B e C, apesar de terem sido aplicada medidas com níveis opostos de intrusão na família (na família nuclear ou fora dela), a situação de perigo se manter consistente entre reaberturas, poderá levar as comissões e as entidades envolvidas na operacionalização das mesmas, a refletir sobre a sua atuação. Em que é que essas medi- das consistem na prática? Como são operacionalizadas? Que tipo de monitorização e avaliação é feita da sua eficácia e como se pode garantir que as intervenções são baseadas em evidên- cias empíricas? Para além de se registar administrativamente as características do caso e atuar de acordo com estas, importa Figura 2 Figura 3
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