ICS Policy Brief 2019 - Obervatório das Famílias e das Políticas de Família

8 Características dos casos em cada perfil: situação de perigo, criança e família A caracterização dos perfis revelou, antes de mais, um padrão comum prevalecente entre os casos reabertos: tratam-se principalmente de casos de negligência materna face a crianças com uma idade média próxima dos 8 anos (com desvio padrão próximo de 5), sendo que a maioria delas frequenta um esta- belecimento educativo (incluindo berçário, creche, jardim de infância) e vivem em agregados monoparentais femininos com fratrias até 4 crianças/jovens. Destacam-se, também, os casos reabertos em que a situação de perigo resulta de comporta- mentos de risco da própria criança/jovem. Um dado global que também sobressai é a escassez de informação recolhida sobre a criança (e.g., necessidades especiais - ‘informação desconhecida’ em mais de 60% dos casos) e sobre a família (e.g., idade pais; ida- de perpetrador; situação laboral). Para lá deste padrão comum, os perfis apresentam, ainda assim, especificidades próprias. O perfil A destaca-se dos restan- tes por apresentar crianças com uma idade média superior e por ter uma percentagem mais elevada de crianças que vivem com as mães (perfil A 51,3%, perfil B 44,5%; perfil C 40,6%; Figura 2). Para além disso, é aquele em que há uma maior percentagem de inconsistência entre as situações de perigo referenciadas nas suas diferentes sinalizações. O perfil A tem em comum com o B, distinguindo-se ambos de C, o facto de reunirem mais casos em que o pai é o perpetrador (perfil A 17,7%; perfil B 15,5%; per- fil C 6,7%). O perfil B distingue-se dos restantes por ter uma maior per- centagem de crianças/jovens que vive com ambos os pais (perfil A 30,3%; perfil B 42,3%; perfil C 26,2% - Figura 2). Tal como já referido anteriormente, o perfil B e C têm em comum o facto de a situação de perigo se manter consistente entre reaberturas e a idade média da criança no momento da reabertura, que é infe- rior à do perfil A. Resultados Casos reabertos: perfis de atuação das CPCJ Os resultados revelaram que a atuação das CPCJ face a casos que vieram a ser reabertos se estrutura principalmente por uma oposição decorrente da dimensão 1 (eixo horizontal), que dife- rencia os casos a quemnão foi aplicadamedida (perfil A) daqueles face aos quais houve aplicação de medida (perfis B e C) (Figura 1). O perfil A – associado a 56,1% dos indivíduos – caracteriza- -se por não ter havido aplicação da medida e por a autoridade policial e o tribunal serem as entidades sinalizadoras predomi- nantes (30%). Destaca-se ainda por os motivos de arquivamen- to serem, principalmente, o facto da situação de perigo não se confirmar e o encaminhamento para entidades de primeira linha, assim como por a reabertura do caso tender a ser mais rápida (< 6 meses e 6 – 12 meses). Os perfis B e C (com 33,7% e 10,3% dos indivíduos, respe- tivamente) apresentam um traço comum, que é ter ocorrido aplicação da medida. O perfil B está associado a situações em que a principal medida aplicada foi o apoio junto dos pais e o principal motivo de arquivamento foi o facto do perigo já não subsistir. Tal como no perfil A, regista menor número de rea- berturas, contudo no perfil B a reabertura de processo é mais tardia (12 – 24 meses). No perfil C há um papel mais claro da ação social – e.g., Segurança Social, EMAT, RSI (31,6%) -, que são os principais sinalizadores, e reúne os casos em que a aplicação de medida envolveu a retirada da criança do seu contexto familiar próxi- mo (apoio junto de outros familiares em 36,1% dos casos, ou o acolhimento residencial em 11,3% dos casos). O principal moti- vo de arquivamento é a cessação da medida aplicada e o tem- po de reabertura do caso é o maior dos três perfis (mais de 24 meses – Figura 1). Figura 1

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