ICS Policy Brief 2019 - Obervatório das Famílias e das Políticas de Família

10 registar também informação mais concreta sobre o modo como a medida é aplicada, monitorizada e avaliada. É a partir da análi- se dessa informação que se poderá compreender os mecanismos que promovem a eficácia das medidas e os obstáculos que as bloqueiam – de forma continuada ou pontual, de forma trans- versal ou não a outros casos – e que favorecem a reabertura dos casos. Dessa análise poderá resultar uma atuação mais refletida no sentido de encontrar soluções que promovam a diminuição da reincidência das situações de perigo. Entre as situações de perigo identificadas como motivo para a reabertura dos casos, a negligência é a que mais sobressai. Este é um resultado que é consistente com a literatura internacional (e.g., Fluke et al., 2008; Jonson-Reid et al., 2019). A negligência é também a principal situação de perigo sinalizada em Portugal e é aquela que mais justifica a retirada de crianças do seu contex- to familiar e a sua colocação em acolhimento residencial (CNP- DPCJ, 2019). Os resultados deste estudo confirmam esta infor- mação ao se verificar que o perfil (C) onde prevalecem medidas de colocação – i.e., fora da família nuclear, em particular o aco- lhimento residencial -, é também aquele onde a negligência sur- ge mais representada e o que reúne mais casos com número de reaberturas mais elevado. Tendo em conta que a negligência, comparada com outras formas de mau trato, tem consequências equivalentes ou mais impactantes a longo prazo para a criança, seu bem-estar e integração social (DePanfilis, 2006; Jonson-Reid, Drake & Kohl, 2009), como podem atuar as CPCJ no sentido de minimizar a perpetuação destas situações? Que intervenção concreta é realizada com as famílias e qual a sua eficácia? Que respostas, serviços e recursos estão em falta para a concretiza- ção e operacionalização da medida de apoio junto dos pais? A transversalidade das características do caso que predomi- na nos três perfis, sugere que a diferente atuação das CPCJ não é, em geral, relativa a casos com características necessariamen- te distintas. Isto aponta, portanto, para que a intervenção não pareça depender das características do caso em si, mas da for- ma como essas se conjugam e são avaliadas para a tomada de decisão sobre o caso. Este parece ser um resultado positivo por ser consistente com as avaliações e o principal critério teórico e legal definido para a tomada de decisão no âmbito da proteção: a avaliação do risco - entendido como conceito teórico abran- gente e que diz respeito a um contínuo de probabilidade de con- sequências prejudiciais para o desenvolvimento e bem-estar da criança, sendo ‘perigo’ a extremidade superior desse contínuo onde, portanto, a ameaça está iminente ou o dano é já efetivo e compromete o bem-estar e a integridade da criança (Cichetti & Rizley, 1981; Parton, 2010). No entanto, esta informação não é registada na plataforma comum (sistema de gestão informática de processos e da gestão das CPCJ), pelo que o acesso a essa infor- mação e a análise da forma como influencia o acompanhamento e a eficácia deste nos casos e na sua reincidência não é possível. Para além disso, na literatura discute-se se o foco deve ser colo- cado na avaliação do risco em termos da substanciação da ocor- rência de mau trato no passado recente, ou do perigo de mau trato futuro ou ainda do perigo de dano futuro (Jonson-Reid et al., 2019). Será esta reflexão feita nas equipas? Haverá um enten- dimento uniforme nas equipas do foco que deve ser colocado na avaliação do risco (perigo)? Em suma, os resultados deste estudo revelam que os casos reabertos não receberam todos o mesmo tipo de acompanha- mento por parte das CPCJ e que o tipo de medida aplicada parece relacionar-se com o tipo de entidade sinalizadora, com o motivo de arquivamento do caso e com o tempo que o caso demora a ser novamente sinalizado a uma CPCJ. Isto sugere que os casos reabertos não estão associados a uma forma específi- ca de atuação. A atuação distinta não revelou, em geral, variar em função das características do caso. Hipotetiza-se que esta deverá depender da forma como os técnicos, influenciados pelas suas próprias atitudes, valores, crenças, emoções e experiências (Rodrigues, Calheiros & Pereira, 2015), conjugam as característi- cas e informação do caso para avaliar a sua gravidade e nível de risco (perigo). Todavia, essa avaliação não está disponível através da plataforma de recolha de dados administrativos da CNPDPCJ. Quase trinta anos depois da ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança, e vinte anos depois da entrada em vigor da LPCJP, o que se verifica através da literatura é que existe ain- da um grande nível de desconhecimento sobre a qualidade e a eficácia do SPCJP. As lacunas situam-se ao nível da recolha de dados administrativos de forma integrada entre as várias enti- dades envolvidas, assim como ao nível da sua análise conjunta e por entidade. Na falta de uma plataforma global do SPIJ nacional, a CNPDPCJ foi uma das entidades que mais tem evoluído na reco- lha de dados administrativos. Todavia, como foi salientado exis- tem, por um lado, lacunas importantes no tipo de informação recolhida; por outro lado, existem lacunas ao nível da análise e do debate científico e interdisciplinar sobre os dados recolhidos. Apesar de ser feita essa análise aquando da discussão anual do relatório de atividades, muitas questões estão sem resposta (e.g., entre os casos acompanhados quantos casos vêm a ser reaber- tos?) Para adotar uma verdadeira perspetiva sistémica e posi- tiva de análise do erro, é necessário aprender com os sucessos e os insucessos. É acima de tudo fulcral que o sistema de ges- tão informática, assim como os dados administrativos e os rela- tórios de atividade, sejam entendidos pelos técnicos e quadros diretivos da Comissão Nacional e de cada CPCJ, não como siste- mas de controlo de desempenho organizacional e institucional, mas antes como uma ferramenta de análise com um potencial imensurável para promover a eficácia da sua atuação. LIMITAÇÕES Na leitura dos resultados deste estudo importa ter presente alguns constrangimentos. Nomeadamente, a escassez de infor- mação, em especial, no que diz respeito a variáveis da famí- lia, limita o nível de pormenor e a potencialidade da análise. Também a opção por uma metodologia com propósitos de aná- lise mais qualitativos, apesar de se ter verificado útil na explo- ração dos dados e na identificação de padrões de semelhança e diferença entre os casos analisados, apresenta limitações na compreensão de relações de causalidade e na quantificação da força das associações. A opção de definir como variáveis estrutu- rantes da análise as que caracterizam a atuação das CPCJ cons- tituiu-se como uma mais valia por permitir um olhar de apren- dizagem sobre o erro. Porém, não desqualifica a relevância de identificar possíveis perfis de casos reabertos em função das caraterísticas da situação de perigo, da criança e da família. Por último, importa salientar que, entre outras questões, ficará por responder: Qual a probabilidade de um caso acompanhado pelas CPCJ em Portugal ser reaberto?

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