ICS Policy Brief 2018 - Observatório da Qualidade da Democracia

6 Neste estudo, procurou-se também aferir a percepção dos PAMs sobre alguns aspectos relacionados com o funciona- mento e condução dos trabalhos nas Assembleias Municipais às quais presidem, nomeadamente: a possibilidade dos mem- bros da Assembleia Municipal expressarem as suas opiniões em liberdade, de exercerem o direito de voto em função das suas convicções e entendimento das matérias em discussão e de interpelarem os membros do executivo sem autorização previa do presidente da câmara; a diferenciação programáti- ca dos partidos políticos representados; a liberdade dos mem- bros da Oposição de criticarem o Executivo; a necessidade de assegurar a representatividade na composição da mesa e das comissões de trabalho; a atribuição de autonomia financeira e personalidade jurídica própria às Assembleias Municipais; e a questão da representação, por inerência, dos presidentes de junta de freguesia no órgão deliberativo municipal. Para os PAMs a liberdade de expressão dos seus pares e a liberdade de contestação das decisões e posições tomadas pelo A existência de uma Oposição capacitada e responsável é indispensável para assegurar uma efetiva fiscalização da atua- ção do Governo, para a formulação de políticas alternativas confiáveis e de qualidade, para assegurar transparência e rigor na gestão dos dinheiros públicos e para reestabelecer executivo camarário, seguidas da autonomia financeira da Assembleia Municipal, isto é, a possibilidade de poder inscre- ver no orçamento municipal, sob proposta da Mesa, as dota- ções necessárias para uma boa condução dos trabalhos, são as condições mais relevantes para um bom desempenho deste órgão deliberativo (Figura 3).Já as três especificidades institu- cionais que na óptica dos inquiridos, mais prejudicam o fun- cionamento Assembleias Municipais, são, por ordem decres- cente de relevância: a (1) composição mista Mesa, com duas ou mais formações políticas com representação na Assembleia Municipal; a (2) participação dos Presidentes de Junta de Fre- guesia ou de União de Freguesias com direito de voto neste órgão deliberativo; e a (3) interpelação directa dos vereado- res, isto é, que os Membros possam, durante os trabalhos da Assembleia Municipal, solicitar e receber informação, atra- vés da Mesa, de qualquer dos membros da Câmara Municipal, sobre assuntos de interesse para o município, sem autorização do Presidente da Câmara. a confiança dos cidadãos nos atores, processos e institui- ções públicas. Para tal, é necessário assegurar as condições mínimas para a sua atuação (Almeida 2018). Estas condições vão para lá da postura ou dos recursos humanos e financei- ros disponibilizados aos vereadores e grupos políticos da 4. O FUNCIONAMENTO DAS ASSEMBLEIAS MUNICIPAIS 5. AS RELAÇÕES EXECUTIVO-OPOSIÇÃO E A OBSERVÂNCIA DO ESTATUTO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO Figura 3. Percepção dos PAMs sobre o funcionamento das Assembleias Municipais.

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