PolicyBrief_MarianaLiz_25_Jan_2022

E ducação para o cinema na lei geral do sector O Capítulo III da Lei n.º 55/2012 é dedicado ao ensino artístico, formação profissional e literacia do público escolar. Consta apenas de dois artigos: o Artigo 22º, centrado no ensino artístico e no apoio à formação profissional nesta área; e o Artigo 23º, sobre a formação de público escolar. Este último artigo refere-se a um programa de literacia para o cinema, que tem assumido a forma do PNC. Na revisão da legislação que regula o sector, levada a cabo em 2020 e 2021, surge uma nova referência à área da educação para o cinema, no capítulo relativo às obrigações de investimento. De acordo com o Decreto-Lei n.º 74/2021, o investimento dos operadores de televisão e dos operadores de serviços audiovisuais a pedido na modalidade de promoção pode assumir o “apoio financeiro a projetos beneficiários de apoio público, promovidos por entidades sem fins lucrativos do sector cinematográfico e audiovisual, no domínio da cultura cinematográfica, do fomento de novos públicos, da iniciação de crianças e jovens ao cinema e de educação para os media audiovisuais”. Deixa-se a operadores privados a possibilidade de se associarem a projetos já existentes na área da formação e captação de públicos, numa rúbrica das obrigações de investimento limitada e pouco explorada. Esta medida avulsa, bem intencionada e com eventual impacto positivo, não surge enquadrada num plano estratégico para a educação para o cinema em Portugal. Esta forma de investimento é, aliás, semelhante à das iniciativas desenvolvidas pelas entidades apoiadas pelo ICA através do concurso antes descrito. Para além desta alínea no mais recente decreto-lei regulamentar para o sector, e do que existe relativo ao ICA no decreto-lei anterior, é um único artigo da Lei do Cinema que dita o que se faz em Portugal nesta área. A esta ausência de legislação junta-se a falta de coordenação entre os organismos para o cinema, bem como a escassez de meios dos mesmos. A educação para o cinema é atualmente competência de diferentes organismos públicos, mas apenas de forma parcial. Uma estratégia para a consolidar consiste em, partindo da criação de uma nova estrutura pública de coordenação para a educação para o cinema em Portugal, organizar e optimizar as diferentes iniciativas que, apesar de tudo, vão surgindo nesta área. 06

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