ICS Research Brief 2021 - Observatório Permanente da Juventude
4 a Escola” com o objetivo de promover o intercâmbio entre a Assembleia da República (AR) e as escolas. Nesse sentido, corrobora a tendência identificada por Cosson (2008, p. 100) quando este autor afirma que o programa é usualmente estabelecido por resolução, isto é, tem um caráter de Lei, sendo apresentado pelas mãos de um parlamentar que nele vislumbra um laço com o movi- mento político estudantil, ou mais simplesmente, por força da repercussão do evento. Em 2006, o programa recebe um novo impulso atra- vés da Resolução nº 42/2006 publicada pela Assembleia da República (2006) que unificou os programas “Parlamento das Crianças A Escola e a Assembleia” (voltado ao ensino básico) e o programa “Parlamento das Crianças e dos Jovens A Assembleia na Escola” (vol- tado ao ensino secundário), transformando-os no pro- grama tal como é conhecido nos dias de hoje, denomi- nado “Parlamento dos Jovens” (edição básico e edição secundário). Para a realização do Parlamento dos Jovens (PJ), foi necessário estabelecer regras específicas para regular o bom funcionamento do programa. A partir da expe- riência acumulada ao longo dos anos, foi publicado pela Assembleia da República em 2019 o Regimento do Parlamento dos Jovens (PJ) (2019), matriz norteadora das ações do programa. O Regimento é inspirado nas regras de funcionamento da AR e, no caso das Regiões Autónomas, das respetivas Assembleias Legislativas, de modo a respeitar a autonomia dos jovens participantes em todas as fases de eleição dos seus representantes, bem como regular as sucessivas etapas do programa, desde a escola à Sessão Nacional. Para se compreender globalmente o programa PJ é necessário entender as motivações associadas à criação desta iniciativa, os seus desafios iniciais, os seus resul- tados e produtos e dar os devidos louros àqueles que vislumbraram o potencial deste programa de educação para a democracia destinado aos jovens portugueses. Igualmente noutros espaços internacionais têm-se afirmado modelos idênticos de promoção da educa- ção política dos jovens. A título de exemplo refira-se o Parlamento Jovem brasileiro, cuja primeira sessão ocorreu em 2004 (https://www2.camara.leg.br/a-ca- mara/programas-institucionais/educacao-para-a-ci- dadania/parlamentojovem ), e, mais recentemente, o 1º Parlamento Juvenil da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) https://www.cplp.org/ id-4213.aspx?PID=10038&M=NewsV2&Action=1&New- sId=8593) cuja 1ª edição decorreu entre os dias 21 e 22 de novembro de 2019 em São Tomé e Príncipe. Neste caso, a iniciativa teve como missão “criar uma plata- forma em que seja possível facilitar a união entre os jovens da CPLP, consciencializar os jovens sobre os seus direitos e deveres garantidos pela Carta da Juventude, promover o debate democrático, estimular a coopera- ção e a transmissão de conhecimento e persuadir os Estados-membros a implementar internamente as reso- luções aprovadas no parlamento”, refere a organização. O PARLAMENTO DOS JOVENS NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA: HISTORIAL E OBJETIVOS DO PROGRAMA A primeira sessão do programa Parlamento dos Jovens (PJ) ocorreu a 17 de fevereiro de 1995 com parti- cipantes de escolas do 1.º ciclo de Lisboa e Porto, numa iniciativa lançada pela ex-Deputada Julieta Sampaio. O Programa Parlamento dos Jovens era denominado inicialmente como “Parlamento das crianças e dos jovens”, nome que se manteve até ao ano de 2006, tendo em conta que o seu objetivo fundador foi o de promover o espírito democrático nas crianças e jovens portugueses. Dado o interesse da iniciativa, a referida deputada apresentou naquele ano o Projeto de Resolução nº 142/ VI, que previa a criação do programa “A Assembleia e VOCÊ SABIA? – Uma das primeiras iniciativas de parlamento dos jovens de que há registo é o Youth Parliament of Manitoba (YPM) (https://www. ypmanitoba.ca/about/ ) surgido em 1922 no Canadá sendo o parlamento juvenil mais longo e duradouro, realizando sessões parlamentares desde 1922. São objetivos do programa Parlamento dos Jovens: a) Incentivar o interesse dos jovens pela participação cívica e política; b) Sublinhar a importância da sua contribuição para a resolução de questões que afetam o seu presente e o futuro individual e coletivo, fazendo ouvir as suas propostas junto dos órgãos do poder político; c) Dar a conhecer o significado do mandato parlamentar e o processo de decisão da Assembleia da República,
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