Relatório OFAP 2020

94 dos escalões do IRS; a extinção da sobretaxa sobre rendimentos do trabalho; a efetivação do regime de quociente familiar, que introduziu em 2017 uma dedução fixa por dependente e ascendente (com aumento da dedução por dependente e ascendente com deficiência); a redução do limite máximo da taxa de IMI a aplicar pelas autarquias e a reintrodução da cláusula de salvaguarda no IMI; e a proteção da casa de morada de família em casos de processos de execução fiscal. No entanto, esta orientação para o desagravamento fiscal direto, quer pela via das medidas implementadas em 2017, quer pelas medidas do OE de 2018, embora aliviando a carga fiscal das famílias e dos trabalhadores dependentes com rendimentos mais baixos, não parece ter tido o mesmo impacto na carga fiscal dos trabalhadores independentes. Carga fiscal global Segundo as Estatísticas das Receita Fiscais, publicadas pelo INE em 2018, a carga fiscal aumentou 6,5% em termos nominais, atingindo 71,4 mil milhões de euros, o que corresponde a 35,4% do PIB (34,4% no ano anterior) (figura 4.1). A receita nominal aumentou sensivelmente na mesma proporção em cada uma das três grandes componentes da carga fiscal: 6,5% nos impostos diretos, 6,4% nos impostos indiretos e 6,6% nas contribuições sociais. Relativamente aos impostos diretos, a receita do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) cresceu 5,6%, enquanto a receita do imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC) subiu 9,0%.

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