Relatório OFAP 2020

84 Figura 3.8 Proporção de subsídios parentais iniciais sobre o total de nado-vivos de nascimentos (%), Portugal, 2010-2018. Fonte: Cálculos próprios a partir de dados fornecidos pela segurança social. Os números apresentados dizem respeito aos indivíduos abrangidos pelo regime geral da Segurança Social. Incluem os beneficiários dos subsídios sociais. Em 2018, 62,4% dos subsídios parentais iniciais atribuídos não foram bonificados, o que significa que as licenças foram usufruídas apenas por um dos progenitores, pelas mães, na esmagadora maioria dos casos (mais de 99% dos casos). Destas licenças, 43,1% dos beneficiários optaram pela versão mais curta e bem paga (120 dias, sem perda de vencimento), mas mais de metade (56,9%) optaram pelo período mais longo não obstante a redução de rendimento (150 dias, a 80% do vencimento). Os subsídios mais longos são muito mais frequentes nas licenças parentais iniciais que provém do regime contributivo (71,1%) do que nas licenças parentais sociais (15,6%), onde prevalece a opção do período mais curto e mais bem remunerado. 78,0% 83,7% 84,0% 83,8% 81,3% 84,4% 84,6% 81,3% 83,4% 2 0 1 0 2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5 2 0 1 6 2 0 1 7 2 0 1 8

RkJQdWJsaXNoZXIy MTY4OTk1