Relatório OFAP 2020

50 Portugal. Possui ainda uma componente adicional de benefícios na saúde. Foi instituído em 2005, com o intuito de combater a pobreza e a exclusão social, numa lógica de complemento aos restantes recursos dos idosos (pensões, por exemplo), e o seu acesso depende de uma condição de recursos. Alterações legislativas No ano de 2018 há a destacar duas mudanças legislativas relevantes no que diz respeito ao CSI: - No Orçamento de Estado para 2018 passa a ser reconhecido o direito a este complemento aos indivíduos titulares de pensões antecipadas iniciadas a partir de janeiro de 2014, nos seguintes regimes: flexibilização da idade de pensão de velhice; antecipação da idade de pensão de velhice, por motivo da natureza especialmente penosa ou desgastante da atividade profissional exercida, expressamente reconhecida por lei; e antecipação da pensão de velhice nas situações de desemprego involuntário de longa duração. - É reconhecida a existência de um conjunto de pensionistas de invalidez, com grau de incapacidade inferior a 80%, sem certificação de incapacidade ou com certificação requerida após perfazer os 55 anos. Na formulação anterior da lei, estes pensionistas, não teriam direito a requerer o CSI, ficando em situação de potencial desproteção na pobreza 52 . - O valor de referência do CSI é atualizado pela aplicação da percentagem de 1,8%, fixando-se o seu valor, a partir de 1 de janeiro de 2018, em 5175,82€/ano 53 . 52 Decreto regulamentar n.º 11/2018, de 11 de dezembro. 53 Portaria n.º 53/2018, de 21 de fevereiro.

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