Relatório OFAP 2020
48 Elegibilidade, Duração e Montantes Mantém-se o teto máximo de 2,5 vezes o valor do IAS, ou seja, 1072,25€/mês em 2018, não podendo ultrapassar 75% do valor líquido da remuneração de referência que serviu de base ao cálculo do subsídio. A remuneração líquida de referência corresponde à soma dos valores ganhos nos primeiros 12 meses dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo subsídios. Aos valores brutos é descontada a taxa social (11%) e a taxa de retenção do IRS, que tem em conta a remuneração de referência do trabalhador, a dimensão do agregado familiar e o número de titulares de rendimentos. Existe, no entanto, um valor mínimo de 428,90€ (valor do IAS para 2018). A duração depende da idade do desempregado e do tempo de contribuições para a Segurança Social, desde a anterior situação de desemprego. Para aceder ao subsídio social de desemprego em 2018, os rendimentos (ilíquidos) do agregado não podem ultrapassar os 343,12€ (ou seja 0,8 do IAS) por membro. Os elementos da família têm pesos diferentes neste cálculo: ao requerente é aplicado o fator 1, aos demais indivíduos maiores de idade é aplicado o fator 0,7 e aos menores 0,5. Exemplo: O rendimento de um casal com dois filhos menores é dividido por 2,7 (1 + 0,7 + 0,5 + 0,5). Se um elemento adulto estiver desempregado e o outro ganhar 925€ (ilíquidos), o valor por membro do agregado será 344,44€, pelo que o elemento adulto desempregado não tem direito a usufruir de subsídio social de desemprego. Número de beneficiários e despesa da Segurança Social Desde 2013, ano em que o desemprego atingiu valores máximos, superiores a 855 mil desempregados, que a população desempregada tem vindo a diminuir, cifrando- se em cerca de 366 mil em 2018 (figura 2.15). A taxa de desemprego passou, assim, de 16,2% em 2013 para 7% em 2018, menos de metade.
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