Relatório OFAP 2020
35 Montantes Esta prestação sofreu importantes restrições no período da crise económica, sobretudo entre 2010 e 2015, que levaram à redução significativa do número de beneficiários elegíveis e do montante atribuído. Destaca-se a alteração da condição de recursos para o acesso ao benefício em 2010, que alargou os rendimentos tidos em conta na avaliação da elegibilidade, e a introdução, em 2012, da escala da OCDE modificada como referência do RSI. Tal como tinha sido anunciado no programa do Governo no final de 2015, esta prestação tem vindo a ser atualizada desde 2016, com mudanças particularmente relevantes no montante a atribuir a cada indivíduo maior, para além do primeiro adulto. Naqueles, o valor a receber passa de 50% para 70% do valor de referência do RSI e o montante a atribuir a cada indivíduo menor (criança/jovem até 18 anos) aumenta de 30% para 50% 34 , o que tem efeitos significativos nos valores a receber pelas famílias. Também o valor do RSI relativamente ao indexante de apoios sociais (IAS) foi aumentando de 42,495% entre 2012 e 2015 para 43,173% em 2016 e 43,634% em 2017 35 . Em 2018 esta percentagem desce para 43,525% do IAS, ou seja, 186,68€ 36 . Atualizamos em baixo a figura 2.9, já disponibilizado em relatórios anteriores, mas considerando os dados relativos à evolução do RSI 2009-2018. 34 Decreto-Lei n.º 1/2016, de 6 de janeiro. 35 Portaria n.º 5/2017, de 3 de janeiro. 36 Portaria n.º 52/2018, de 21 de fevereiro.
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