Relatório OFAP 2020

26 com um primeiro reforço em janeiro de 2017 e outro em julho de 2017; é reposto o 4º escalão de abono para crianças até aos três anos de idade 29 , beneficiários que, desde 2010, não tinham direito ao apoio. Em 2018 são feitos novos reforços dos valores atribuídos às crianças entre os 12 e os 36 meses de idade, de forma a aproximá-los ainda mais aos das crianças com menos de 1 ano, e é atualizado o 4º escalão. Os montantes mensais dos abonos em 2018 encontram-se descritos na figura 2.2. Mantêm-se as majorações para as famílias monoparentais e os apoios a crianças e jovens com deficiência, que podem ser cumulativos (figura 2.3). Para estas últimas pode ainda ser adicionado um subsídio por assistência de terceira pessoa, se a criança ou jovem necessitar deste apoio num mínimo de 6 horas diárias. Figura 2.2 Montantes mensais do Abono de Família/Abono Pré-Natal* pagos por criança em 2018**(prestações mensais – valores em euros). Abono de Família pré- natal Abono de Família para crianças e jovens Bolsa de Estudo <= 12 meses 12 - 36 meses >= 36 meses < 18 anos 1 filho 2 filhos 3 ou + filhos 1º Escalão 148,32 148,32 91,99 110,17 129,07 147,85 166,15 184,93 37,08 37,08 2º Escalão 122,43 122,43 75,93 91,43 106,54 122,04 137,15 152,65 30,61 30,61 3º Escalão 96,32 96,32 61,53 73,12 89,24 100,83 116,95 128,54 27,71 - 4º Escalão - 28,61 38,31 - - Famílias Monopa- rentais + 35% para todas as crianças e jovens *O montante do abono pré-natal, pago a partir da 13ª semana de gestação e até ao nascimento da criança, é igual àquele que é pago após o nascimento e até a criança completar o primeiro ano de vida. ** valores até 30/06/2018/ valores após 1/07/2018. Fonte: Folheto informativo DGSS Junho 2018; disponível em: http://www.seg- social.pt/documents/10152/15343927/montantes_prest_familiares/8039f073-ff79-41e9-903b- 6de430685020 e portaria 160/2018 de 6 de Junho. 29 Portaria n.º 62/2017, de 9 de fevereiro.

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