Relatório OFAP 2020
25 Abono de família Esta prestação pecuniária é atribuída mensalmente, com o objetivo de compensar os encargos familiares respeitantes ao sustento e à educação de crianças e jovens. É designada Abono de Família para Crianças e Jovens desde 1 de outubro de 2003 23 , mas já anteriormente existia uma prestação instituída com o mesmo objetivo, designada Subsídio Familiar a Crianças e Jovens. Montantes Logo após a tomada de posse em 2015, o Governo apresenta como medida de combate à pobreza infantil o aumento do apoio económico às famílias com crianças e jovens a cargo, através da reposição e do reforço dos valores do Abono de Família. Nesse sentido, foi aprovada e regulamentada legislação 24 que teve como objetivo reforçar a proteção no primeiro ano de vida, progressivamente alargando, até 2019, a todas as crianças até aos três anos Assim, logo em 2016, é reforçada a proteção às famílias monoparentais, através da majoração atribuída às crianças e aos jovens inseridos nestes agregados familiares, que passa de 20% para 35% a acrescentar ao valor mensal do abono 25 . Nesse ano são atualizados os montantes das prestações em dois momentos: em janeiro aumentam 3,5%, 2,5% e 2,0%, respetivamente para o 1º, 2º e 3º escalões 26 ; com a aprovação do orçamento de Estado 27 , o 2º e o 3º escalão são aumentados mais 0,5% (com efeitos a partir de abril) 28 . Em 2017 é feita nova atualização anual dos montantes do Abono de Família e é reforçada a convergência dos montantes pagos nos três primeiros anos de vida, 23 Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto. 24 Decreto-Lei n.º 2/2016, de 6 de janeiro; Portaria n.º 62/2017, de 9 de fevereiro e Portaria n.º 160/2018, de 6 de junho. 25 Decreto-Lei n.º 2/2016, de 6 de janeiro. 26 Portaria n.º 11-A/2016, de 29 de janeiro. 27 Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março. 28 Portaria n.º 161/2016, de 9 de junho.
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