ICS Policy Brief 2019 - Obervatório das Famílias e das Políticas de Família
6 sistema/intervenção podem contribuir para um maior risco de reabertura de um caso e que estão associados ao tipo de respos- ta e práticas implementadas no seu historial de contacto com o SPIJ – e.g., a entidade sinalizadora; a quantidade e qualidade do contacto dos técnicos com as crianças/jovens e a família; o tem- po que decorre entre a sinalização e o início da investigação e o envolvimento dos técnicos na mesma; o tipo de medida aplicada e os serviços disponibilizados à família; e a duração do envolvi- mento das crianças/jovens com o SPIJ. Em Portugal, a informação disponibilizada pelos dados administrativos sobre o indicador casos reabertos é mais fide- digna. Para lá da pesquisa sobre os fatores de risco das reaber- turas, importa adotar uma perspetiva positiva e sistémica do erro (Munro, 2005) e, à semelhança de outras áreas profissionais e científicas (e.g., medicina – Edmondson, 2011), recorrer aos dados administrativos disponíveis para aprender sobre e contri- buir para a melhoria e eficácia da atuação das CPCJ. O primeiro estudo desenvolvido em Portugal sobre casos rea- bertos revelou, recentemente, que entre os casos sinalizados às CPCJ num dado ano, a percentagem de casos reabertos é bastan- te menor do que inicialmente quantificado (ver caixa 4). Ainda assim, para além da sua relevância em termos da dimensão de casos reincidentes, e sendo isso ou não o resultado da atuação das CPCJ, importa compreender como estes podem informar e contribuir para a melhoria do trabalho realizado pelas CPCJ. Este Policy Brief apresenta os resultados de um estudo que teve como propósito aprofundar a análise das reaberturas em Portugal, em particular compreender a atuação das CPCJ face a casos que, posteriormente, vieram a ser reabertos. CASOS REABERTOS EM PORTUGAL: ESTUDO SOBRE PERFIS DE ATUAÇÃO DAS CPCJ Tendo em conta o estado da arte apresentado, este estudo pretendeu adotar uma perspetiva sistémica e ecológica na aná- lise dos casos reabertos. Mais especificamente, neste trabalho pretende-se identificar os perfis de atuação das CPCJ a casos que, após o seu arquivamento inicial, voltam a ser sinalizados. Pre- tendeu-se, ainda, descrever os casos que se agruparam em cada um dos perfis e, assim, compreender até que ponto a atuação das CPCJ é diferenciada em função das características da situa- ção de perigo, da criança e da família. Caixa 4 - Reabertura de processos: o que significam os números? O primeiro estudo sobre reaberturas em Portugal foi desenvolvido em 2017 por Rodrigues, Alexandre, Alvarez & Marques (2017). Com recurso aos dados recolhidos pela aplicação informática para a gestão Processual das CPCJ da CNPDPCJ, e depois de transformados e sujeitos a sucessivas verificações para assegurar a sua qualidade, foi possível responder a dois principais objetivos: 1) Analisar no tempo a evolução de casos reabertos e a sua proporção face ao total de casos sinalizados num dado ano. Verifica-se que o número de reaberturas foi diminuindo entre 2012 e 2016. Nos últimos 5 anos (2012- 2016) o aumento do número de reaberturas tem sido cada vez menor. De facto, apesar de se observar um aumento na percentagem de casos reabertos entre o total de casos acompanhados (9,1 em 2012 e 11,6% em 2016), constata- se que esse aumento se deve mais à diminuição do número de processos acompanhados do que ao aumento do número de casos reabertos. Assim, verifica-se que de ano para ano tem vindo a diminuir a variação – ou a magnitude do aumento – dos casos reabertos. Se em 2013, face a 2012, o número de reaberturas aumentou (18%), em 2014, esse aumento foi menor (cerca de 8%); em 2016 o aumento foi próximo de zero, o que indica que não houve, praticamente, aumento no número de casos reabertos (figura A e B). 2) Analisar o motivo de arquivamento anterior dos casos registados como ‘reaberturas’ em 2016 e diferenciar as ‘verdadeiras reaberturas’ 2 das ‘falsas reaberturas’ 3 e ‘Erros administrativos’. Entre as ‘verdadeiras reaberturas’, foi ainda feita diferenciação entre aquelas cujo motivo de arquivamento resultou de uma decisão da CPCJ e aquelas em que tal se deveu a outros fatores (e.g., família emigrou; não consentimento). Esta análise permitiu restringir a percentagem de casos reabertos entre o total de sinalizados em 2016 de 11,6% para 7,3%. 2 Casos reabertos cujo motivo de arquivamento anterior foi cessação da medida, encaminhamento a entidade de primeira linha, situação de perigo já não se confirma/já não subsiste, ou ainda motivos alheios à CPCJ. 3 Casos em que o processo foi remetido para Tribunal e, de acordo com os procedimentos internos e a legislação que os enquadra, uma nova sinalização por conseguinte, deveria ter sido considerado como um novo caso e não uma reabertura. Fonte: Rodrigues, Alexandre, Alvarez, Marques, & Fernandes (2017)
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