ICS Policy Brief 2019 - Obervatório das Famílias e das Políticas de Família
5 Autoridade Policial Estabelecimentos de Ensino Sem Informação Ministério Público CPCJ Estabelecimentos de Saúde Mãe Pai Vizinhos e Particulares Familiares IPSS Tribunal Atendimentos dos Serviços de Segurança Social Projetos Comissão Local de Acompanhamento do RSI Autarquia Projetos Comunitários Núcleo de Apoio à Criança e Jovem em Risco (NACJR) Pais Casas de Acolhimento Residencial Próprio EMAT DGRSP 0 10 20 30 40 34,6% 21,9% 7,1% 6,9% 5,1% 4,7% 3,2% 3,1% 3% 2,1% 1,2% 1,2% 1,2% 1% 0,8% 0,7% 0,7% 0,6% 0,3% 0,2% 0,2% 0,1% 0,1% Entidade Sinalizadora (2018) recompostas, com um número elevado de fratrias e em que os cuidadores têm hábitos aditivos, doença mental ou fracas com- petências parentais estão em maior risco de serem novamen- te sinalizados às entidades competentes na área da proteção à criança (e.g., Fluke et al., 2008; Bae et al., 2009). Para além do foco prevalecente em variáveis demográficas da criança e da família (White et al., 2014), também se encon- tram na literatura estudos que se debruçaram sobre a situação de perigo e que, apesar de alguma inconsistência nos resultados, sugerem a negligência como o tipo de mau trato com maior ris- co de reabertura (Jonson-Reid et al., 2019). Mais recentemente, motivados por modelos sistémicos e ecológicos de tomada de decisão na proteção da criança/jovem em risco - Decision Making Ecology Model (Baumman et al., 2014), têm surgido estudos que consideram fatores de risco do contexto organizacional e exter- no mais abrangente (e.g., Bae, Solomon, Gelles & White, 2010; Maguire-Jack & Font, 2014). Por exemplo, um estudo de Bae, Solomon, Gelles & White (2010) indica que alguns fatores do O ESTADO DA ARTE SOBRE REINCIDÊNCIA DE MAU TRATO No estudo de reincidências de mau trato 1 a crianças dois con- ceitos se destacam na literatura: re-report , i.e., re-sinalização/rea- bertura; e recurrence , i.e., reocorrência. O primeiro, mais abran- gente, refere-se aos casos que, após o seu arquivamento voltam a ser sinalizados à CPCJ, quer a situação de perigo seja, subs- tanciada ou não; o segundo, refere-se aos casos em que a situa- ção de perigo é substanciada, ou seja, quando se confirma que o mau trato se repetiu. As pesquisas nesta área têm têm tido como principal objetivo conhecer os fatores de risco que levam um caso a ter maior probabilidade de voltar a ser sinalizado a uma CPCJ e/ou substanciado por estar uma vez mais em situação de perigo. E o estado da arte neste momento indica que ambos os conceitos apresentam fatores de risco semelhantes no que toca às características do caso (Fluke et al., 2019). Assim, sabe-se que os casos arquivados há menos de seis meses, de crianças peque- nas, com necessidades especiais e de grupos étnicos, assim como de famílias de nível socioeconómico baixo, monoparentais e 1 Para o efeito deste Policy Brief optou-se por considerar, à semelhança da definição considerada pela literatura anglo-saxónica sobre esta temática, mau trato/ maltreatment como a designação mais abrangente que engloba tanto atos (abuso/ abuse ) como omissões (negligência/ neglect ) parentais, podendo cada um destes ter diferentes tipos de consequências físicas e/ou psicológicas na criança.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy MTY4OTk1