ICS Policy Brief 2019 - Obervatório das Famílias e das Políticas de Família
3 Em resposta a esta questão, tem vindo a ganhar destaque na literatura científica uma perspetiva epidemiológica que valoriza o desenvolvimento e a melhoria das políticas e respostas sociais a partir de evidência empírica (Jud, 2018). Os indicadores estatís- ticos sobre os casos que chegam ao conhecimento das diferentes instâncias do SPIJ são por isso entendidos como fatores cruciais. Não obstante o crescente interesse e esforço das diferentes enti- dades em recolher informação e documentar a sua intervenção, não existe até ao momento em Portugal uma base única que integre os dados das diferentes instâncias e que permita estu- dar a evolução das situações de perigo das crianças e jovens e a qualidade do SPCJP no seu todo. Nessa impossibilidade, a base de dados dos casos sinaliza- dos e acompanhados pelas CPCJ - criada e monitorizada pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens [CNPDPCJ] - assume particular relevância. Os dados sobre a atividade das CPCJ começaram a ser recolhidos por volta de 1990/1991 e, desde 2008, a recolha é assegurada por uma plataforma eletrónica (sistema de gestão informática do processo de promoção e da gestão da CPCJ). Apesar da apos- ta no registo eletrónico desta informação, têm sido verificadas algumas inconsistências na recolha de dados ao longo do tem- po, assim como lacunas ao nível do controlo de qualidade dos dados recolhidos. Sensivelmente desde 2011, tem havido inicia- tivas de melhoramento que procuram aumentar a fiabilidade dos dados (e.g., formação sobre o sistema de gestão informáti- co). Para além desta questão, a análise dos dados extraídos tem sido essencialmente descritiva, com propósito formal e legal de dar conta da sua atividade, sem um aproveitamento da riqueza dos dados enquanto pistas para a melhoria da atuação destas mesmas entidades, em particular, e para uma reflexão mais rica sobre o SPIJ, em geral. Assim, o foco tem sido, sobretudo, na descrição do número de processos sinalizados, mais do que os acompanhados de facto – a exceção verificou-se no último rela- tório onde foi colocado, pela primeira vez, um enfoque maior nestes últimos dados acompanhados. Os dados do último relató- rio de atividades (CNPDPCJ, 2019) dão conta que em 2018 as CPCJ tiveram contacto com 70 151 processos – perto de metade dos quais (44,8%) transitaram de anos anteriores –, correspondendo a menos 1,2% do que em 2017, o que faz com que pelo segun- do ano consecutivo o número de processos que passaram pelas CPCJ tenha diminuído, invertendo a tendência de crescimento que se verificava desde 2011. Se a esse valor se retirar os casos arquivados liminarmente e os transferidos em fase de análise preliminar, obtém-se um valor total de casos acompanhados – i.e., o volume processual global – de 61 291 em 2018 (caixa 3). As principais entidades sinalizadoras são as autoridades poli- ciais e a negligência é a situação de perigo mais diagnosticada (43,1%). Sabe-se também que o apoio junto dos pais tem sido a medida mais aplicada, todavia, questões como qual o tipo de situação de perigo e as características da criança e da família dos casos a quem essa medida é aplicada continuam por respon- der e carecem de uma reflexão sobre a sua eficácia. Nesse contexto, os casos reabertos – i.e., os casos que, após uma primeira sinalização, eventual acompanhamento e arquivamento, são novamente sinalizados a uma dada CPCJ – assumem particular relevância porque são, possivelmen- te, evidência da exposição da criança/jovem a uma mesma ou distinta situação de perigo de forma continuada ou repetida no tempo. Apesar de tal poder resultar de diferentes razões – e.g., novos fatores disruptivos na família -, os casos reaber- tos são frequentemente interpretados, apesar de reconheci- das as suas limitações, como indicador de insucesso da atua- ção das CPCJ (Fluke, et al., 2019; Jonson-Reid & Drake, 2018). Caixa 2 - Modelo de intervenção do Sistema de Promoção dos Direitos e Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (SPDPCJP; Pirâmide da subsidiariedade) CPCJ Comissão Proteção Crianças e Jovens Com e Sem Consentimento Com Consentimento EMAT Equipas Multidisciplinares de Apoio ao Tribunal CNPDPCJ CAFAP Centros de Apoio Familiar e Aconselhamento Familiar Tribunais Entidades Serviços Comunitários: Escolas, Saúde, Polícia Fonte: Esquema de elaboração própria, tendo por base as linhas gerais do Modelo de Intervenção do SPIJ definido pelo artigo 6º da LPCJP (Lei nº147/99). Quase trinta anos depois da ratificação da Convenção e vinte anos depois da entrada em vigor da LPCJP, o que pode ser dito sobre a qualidade e a eficácia do SPIJ em Portugal?
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