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9 esta medida 4 anos depois. O reconhecimento legal da adopção parece dividir ao meio a população portuguesa. Dois anos antes da aprovação desta medida, 48% dos inquiridos reportavam dis- cordar com a adopção de crianças por casais do mesmo sexo e a outra metade da amostra dividia-se entre 15% de inquiridos que não tinham uma posição definida em relação a esta maté- ria e 37% de inquiridos que concordavam com esta medida. A este nível, as clivagens de género e de idade revelaram-se vin- cadas, observando-se maior resistência junto dos inquiridos do sexo masculino e mais velhos, em particular no que concerne a adopção. Figura 18 – Percentagem de inquiridos que “discordam”, “não concordam, nem discordam” e “concordam” com cada uma das afirmações – Portugal, 2014 Figura 18 42,2 48,3 17,6 14,7 40,1 37 0 20 40 60 80 100 casamento entre pessoas do mesmo sexo adopção de crianças por casais do mesmo sexo % de inquiridos discordo não concordo, nem discordo concordo 4.2. Brasil em 2014 No Brasil, decorreu uma quarta ronda do WVS em 2014, pelo que temos acesso aos mesmos indicadores de aceitação social e de perceção de distância social a indivíduos homossexuais ana- lisados nas secções anteriores. Pelo contrário, não temos acesso a indicadores que avaliem o reconhecimento dos direitos paren- tais e conjugais de casais do mesmo sexo tal como fizemos para Portugal. Em relação à aceitação social da homossexualidade entre 2006 e 2014, verificamos uma evolução positiva de maior aco- lhimento social. No entanto, o ritmo de tal tendência desacele- rou. Se entre o final dos anos 90 e o final dos anos 2000, o nível de aceitação aumentava de 3.17 para 4.24, entre 2006 e 2014, apenas aumentou em 0.34. Tal como o padrão encontrado entre o início dos anos 90 e o final dos anos 2000, em 2014 persis- te uma clivagem de género. As mulheres apresentam um nível médio de aceitação social da homossexualidade superior ao dos homens (M=4.86 face a H=4.28). Figura 19. 3,92 4,28 4,53 4,86 4,24 4,58 1,00 2,00 3,00 4,00 5,00 final 2000 final 2010 Male Female total Relembramos que este inquérito é anterior à legalização da adopção por casais do mesmo sexo na sociedade portuguesa (Lei nº12/2016, de 29 de fevereiro). Figura 17 – Percentagem de inquiridos que “discordam”, “não concordam, nem discordam” e que “concordam” com cada uma das afirmações – Portugal, 2014 Figura 17 47,2 42,9 13,1 11,9 39,7 45,2 0 20 40 60 80 100 um casal de dois homens pode criar um filho tão bem como um casal de um homem e de uma… um casal de duas mulheres pode criar um filho tão bem como um casal de um homem e de uma… % de inquiridos discordo não concordo, nem discordo concordo 4.1.1. Atitudes face ao reconhecimento das competências parentais de casais do mesmo sexo Em matéria do reconhecimento das competências parentais de casais homossexuais femininos e masculinos verificamos que os portugueses estão divididos. Se, por um lado, 45% dos inqui- ridos concordam que um casal homossexual de duas mulheres tem as mesmas competências parentais que um casal heteros- sexual, 43% dos inquiridos discorda desta afirmação. Esta divi- são de opiniões acontece, também, no reconhecimento das com- petências parentais de casais compostos por dois homens por comparação a um casal heterossexual, com 39% dos inquiridos a favor e 47% com uma opinião desfavorável. Acresce referir que uma análise mais aprofundada destes dados revelou que a variação de percentagens face ao reconhe- cimento das competências de casais homossexuais em fun- ção de estes serem compostos por duas mulheres ou por dois homens não é aleatória. Análises intra-individuais revelam que um mesmo inquirido é mais favorável ao reconhecimento das competências parentais de casais compostos por duas mulhe- res do que de casais compostos por dois homens. Entre outros factores, esta diferença é explicada por visões mais tradicionais em relação aos papéis de género e à parentalidade, assente em modelos essencialistas que atribuem às mulheres a função inata de cuidadoras privilegiadas em comparação com os homens, a quem é atribuído um papel secundário nos cuidados às crian- ças. Estas atitudes variam em função do sexo e da idade, com os inquiridos mais velhos e do sexo masculino a revelarem-se mais desfavoráveis ao reconhecimento das competências paren- tais de casais dos mesmo sexo, sobretudo, aqueles compostos por dois homens. 4.1.2. Opinião face ao reconhecimento legal dos direitos ao casamento e à adopção por casais do mesmo sexo Tal como no reconhecimento das competências parentais de casais homossexuais masculinos e femininos, também aqui verificamos que os inquiridos se revelam divididos em relação ao reconhecimento legal do casamento e da adopção por casais do mesmo sexo. A distribuição da amostra nos dois indicadores é muito semelhante, porém, a resistência ao direito à adopção parece maior do que a resistência ao direito ao casamento. A legalização do casamento por pessoas do mesmo sexo, apesar de introduzida em 2010, suscita ainda alguma resistência na socie- dade portuguesa, com 42% dos inquiridos ainda desfavoráveis a
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