OFAP-HOMO_Digital

3 CAIXA 1 – ALGUNS MARCOS LEGISLATIVOS PORTUGAL BRASIL 1980-1999 1982 - Revisão do código penal, descriminalizando a homossexualidade (Decreto-Lei n.º 400/82) 1989 – Vários estados federativos proíbem a discriminação com base na orientação sexual nas suas Constituições Estaduais 1995 – É proposto à Câmara dos Deputados o primeiro Projeto de Lei – PL nº 1151 relativo à união civil entre pessoas do mesmo sexo. Contudo, após 24 anos este projecto de lei ainda não foi apreciado pelos deputados. 2000-2004 2001 – Reconhecimento legal do direito à união de facto e à economia comum por casais dos mesmo sexo (Lei n.º 7/2001) 2003 - A homossexualidade é protegida pela lei do código do trabalho (Lei n.º 99/ 2003) 2004- A orientação sexual é incluída no artigo 13º do princípio da igualdade na Constituição Portuguesa 2004 – Cria-se o Programa Brasil sem Homofobia, marco inicial no processo de regulação de direitos LBGT, pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação do Ministério da Saúde. 2005-2009 2007- É criada uma lei no código penal que protege os homossexuais da discriminação e ofensas à integridade física (Lei nº 59/2007) 2007 – Estabelecida idade de consentimento igual entre pessoas do mesmo sexo e entre pessoas do sexo oposto (Lei nº 59/2007) 2007 - Inclusão de relações entre pessoas do mesmo sexo na criminalização da violência doméstica (Lei nº 59/2007) 2009 - Foi introduzido o tema da homossexualidade e da diversidade sexual na lei de aplicação da educação sexual nas escolas (Lei n.º 60/2009) 2006 – Sancionada Lei Maria da Penha, que coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher e prevê que as relações pessoais independem de orientação sexual. (Lei nº 11.340/2006) 2008 – Realiza-se a I Conferência Nacional LBGT. Institui- se no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Processo Transexualizador. (Portaria Ministério Saúde nº 1.707) 2009 – É lançado o Programa Nacional de Direitos Humanos-3, a partir do qual prevê-se ações a serem adotadas pelo Governo brasileiro para combater a discriminação segundo a orientação sexual, bem como ações de sensibilização da sociedade para a garantia do direito à liberdade e à igualdade de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. (Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009) 2009 – É lançado o Iº Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT. São estabelecidas diretrizes para a formação de professores e materiais didático-pedagógicos para promover o reconhecimento da diversidade sexual e de gênero no contexto escolar, bem como para combater ao sexismo e a homofobia (Resolução/CD/FNDE nº 16/04/ 2009). 2010 – O Superior Tribunal de Justiça – STJ conforme decisão judicial em 27 de abril de 2010 reconhece como legal a adoção por casais do mesmo sexo no Brasil. 2010-2014 2010 - Foi promulgada a lei que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (Lei n.º 9/2010) 2013 – Inclusão da identidade de género como motivação nos crimes de homicídios, ofensas à integridade física e discriminação e alargamento da questão da orientação sexual (até aí referente a gays, lésbicas e bissexuais) para todas as pessoas abrangidas pela sigla LGBT (Lei n.º 19/2013) 2011 – O Superior Tribunal Federal – STF equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo à de união estável (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132/RJ). 2013 – A conversão da união estável em casamento e a celebração de casamento direto foram reconhecidas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ através da Resolução Nº 175. 2015-2019 2016 - Foi promulgada a lei que permite a adopção de crianças por casais do mesmo sexo casados civilmente ou em união de facto (Lei n.º 2/2016) 2017 – Alteração da Lei n.º 32/2006, permitindo um acesso inclusivo à procriação medicamente assistida (PMA), independentemente do diagnóstico de infertilidade, estado civil ou orientação sexual (Lei n.º 58/2017) 2019 – O Superior Tribunal Federal – STF considera que a homofobia é crime, equiparando as penas por ofensas a homossexuais e a transexuais às previstas na lei contra o racismo. 2019 – É aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal o Projeto de Lei PL 672/2019, que prevê incluir na Lei de Racismo a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero. Os indicadores estatísticos: Neste research brief utilizamos dois indicadores atitudinais: uma medida de aceitação social da homosse- xualidade e uma medida de distância social a indivíduos homossexuais. Estes dois indicadores têm sido utlizados sistematicamente em vários inquéritos internacionais, permitindo assim comparar as atitudes sociais face à homossexualidade em vários países e continentes. Aceitação social da homossexualidade (justificabilidade da homossexualidade): Este indicador capta em que medida a homossexuali- dade é considerada “justificável” pelo inquirido. Os inquiridos devem responder à seguinte pergunta: Diga-me em que medida acha que a homossexualidade é justificável, utilizando uma escala que vai de 1-nunca se justifica a 10-justifica-se sempre. O indicador varia entre 1 a 10, pelo que quanto maior o valor, maior o nível de aceitação social da homossexualidade. Distância social a indivíduos homossexuais (homossexuais como vizinhos): Este indicador avalia em que medida os inquiridos se senti- riam confortáveis com a presença de indivíduos homossexuais como vizinhos. Os inquiridos são confrontados com uma lista de grupos sociais (e.g., ciganos, toxicodependentes, imigrantes) e têm de indicar quais os grupos sociais que não desejavam ter como vizinhos. Este indicador é dicotómico: “mencionou não querer ter homossexuais como vizinhos” e “não mencionou não querer ter homossexuais como vizinhos”. Na presente análise, focamo-nos na percentagem de inquiridos que mencionou “não querer ter homossexuais como vizinhos”.

RkJQdWJsaXNoZXIy MTY4OTk1