Relatório OFAP 2016-2017
91 nascimentos, é cada vez maior a proporção de homens pais trabalhadores a gozar as suas licenças exclusivas , tanto os 15 dias obrigatórios por altura do nascimento, como os 10 dias opcionais durante o período em que a mãe também está em casa de licença. O que verificamos é que, dos nascimentos ocorridos em 2017, 71,2% dos pais utilizaram a licença exclusiva obrigatória de 15 dias úteis e 61% utilizaram também a licença opcional ou facultativa de 10 dias úteis (Gráfico 17). Gráfico 17 – Proporção de utilização da licença parental exclusiva do pai (15 dias úteis obrigatórios e 10 dias úteis opcionais) no total de nascimentos, Portugal, 2000-2017 Fonte: Elaboração própria a partir dos dados fornecidos pelo Instituto de Informática e Estatística I.P., da Segurança Social; dados dos nascimentos têm como fonte a Pordata. No entanto, se tomarmos como referência o número de subsídios parentais iniciais concedidos (ou seja, quando o pai e a mãe são elegíveis a este principal subsídio) , a utilização das licenças exclusivas do pai sobe para 87,2% e 74,5%, respetivamente os 15 dias úteis obrigatórios e os 10 dias úteis opcionais. Portanto, a maioria dos homens que gozam a licença exclusiva obrigatória também gozam a licença opcional, ficando em casa de licença enquanto a mãe também está de licença. Cerca de 9% daqueles subsídios exclusivos do pai são subsídios sociais. Por fim, recordamos que o período de licença obrigatória do pai (15 dias úteis) corresponde sensivelmente a 3 semanas, metade daquele que é o período obrigatório da mãe (6 semanas consecutivas). No entanto, se somarmos ambas as licenças exclusivas do pai - obrigatória e opcional - verificamos que estes 25 dias úteis já se aproximam do período obrigatório da mãe (25 dias úteis corresponde a 5 semanas, caso 10,7 24,0 40,6 62,4 71,4 73,3 71,2 0,1 4,2 32,5 52,2 62,6 63,4 61,0 0,0 10,0 20,0 30,0 40,0 50,0 60,0 70,0 80,0 90,0 100,0 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 dias obrigatórios dias facultativos
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