Relatório OFAP 2016-2017

89 casais que dividem entre si alternadamente pelo menos um mês desta licença, realidade que já corresponde a pelo menos 34,2% do total de subsídios concedidos em 2017 . Realçamos que o traço distintivo desta partilha é o facto de permitir e incentivar o pai a ficar em casa de licença “sozinho e por sua conta” a cuidar do bebé após o regresso da mãe ao mercado de trabalho. Gráfico 16 –Proporção de casais a partilhar a licença parental inicial em pelo menos 30 dias no número total de subsídios parentais iniciais (%), Portugal, 2010-2017 Fonte: elaboração própria a partir dos dados fornecidos pelo Instituto de Informática e Estatística I.P. da Segurança Social. Entre os casais que optaram por partilhar a licença parental inicial, a maioria (71,7%) tende a gozar o período mais longo de 180 dias pagos a 83% do vencimento de referência, comparativamente aos 28,3% que optam por gozar 150 dias subsidiados a 100%. Em contraste, entre os casais que recebem o subsídio social e partilham a licença, sobressai a opção pelos 150 dias, onde se recebe o valor máximo do subsídio social. A evolução globalmente positiva da partilha bonificada da licença parental pode ser objeto de duas leituras: • Por um lado, constitui um indicador de maior e progressiva igualdade de género na utilização de um tempo de licença que, embora já pudesse ser dividido entre o pai e a mãe desde 1995 (sem bónus), continuou a ser designado por “licença por maternidade” até 2009, assim tradicionalmente atribuído e reconhecido à mãe, sua quase exclusiva utilizadora. Neste sentido, passados oito anos do enquadramento institucional legislativo que elege e incentiva o pai como igual destinatário – (e não podemos deixar de 20,7 20,9 22,5 24,1 26,4 28,9 31,0 34,2 0,0 10,0 20,0 30,0 40,0 50,0 60,0 70,0 80,0 90,0 100,0 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017

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