Relatório OFAP 2016-2017
7 Idosos também continuam a beneficiar de outros apoios como, por exemplo, Tarifas Sociais de Gás Natural e de Eletricidade (2.6). Para a população mais vulnerável, o governo cria duas novas prestações: a Prestação Social para a Inclusão (2.4) e a Medida Extraordinária de Apoio aos Desempregados de Longa Duração (2.5). A primeira tem por objetivo melhorar o apoio e a autonomia económica das pessoas com deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, que tenham 18 ou mais anos de idade e cuja certificação de incapacidade tenha sido requerida antes dos 55 anos. Vem substituir o subsídio mensal vitalício e a pensão social de invalidez e apresenta a inovação de poder ser acumulada com rendimentos próprios da pessoa com deficiência, não penalizando a sua participação laboral. Para além disso, pode ser ainda alvo de um c omplemento e/ou de uma majoração nas situações de maior carência económica. A segunda medida destina-se a apoiar os desempregados cujo subsídio social de desemprego tenha terminado há 360 dias; é paga durante seis meses e, tal como acontece com o subsídio social de desemprego, também está sujeita a condição de recurso. Tal como mencionado acima, comparativamente ao período 2010-2014/15, a política do novo governo insere-se numa conjuntura económica mais favorável; a taxa de desemprego desce (16,2% em 2013, 11,1% em 2016 e 8,9% em 2017) e a taxa de emprego sobe 1,7% entre 2016 e 2017 (INE); enquanto o Produto Interno Bruto (PIB), em crescimento negativo entre 2011 e 2013, regista uma taxa de crescimento real de 0,9% em 2014, 1,8% em 2015, 1,4% em 2016 e 2,5% em 2017 (Pordata). O número de beneficiários do Subsídio de Desemprego (2.5) reflete a melhoria destes indicadores, embora o desemprego de longa duração continue a ser muito significativo. As prestações por desemprego (subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego) mantêm várias das restrições e medidas introduzidas durante o período da crise: os prazos de garantia e os períodos de concessão continuam a variar em função da idade e do número de anos de descontos; no subsídio de desemprego, o teto máximo de duas vezes e meia o valor do IAS e o corte de 10 por cento após seis meses de concessão também se mantêm, se bem que o governo tenha anulado esta última medida em 2017 nas situações em que resulte um subsídio de montante inferior ao valor do IAS (421,32 euros em 2017). Em síntese, sobre os apoios económicos, o governo aumenta o apoio financeiro às famílias e alivia a carga fiscal sobre o rendimento do trabalho por via da redução e eliminação progressiva da sobretaxa de 3,5% no IRS. Contudo, em matéria de
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